Francisco Martins ex-vice-prefeito Divinópolis
Francisco Martins disse que tomará medidas judiciais contra os denunciantes (Foto: Amanda Quintiliano)

Portal Centro-Oeste

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis, em cooperação com o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP) – propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-vice-prefeito da cidade Francisco Martins e contra o empresário, Âmar Pereira Souki por enriquecimento ilícito.

De acordo com as investigações, no período em que exerceu o mandato de vice-prefeito (2009 a 2012), o agente público adquiriu bens cujos valores superam, em muito, os rendimentos declarados (R$ 1.073.252,83). Unicamente em razão de 80 lotes adquiridos no bairro Walchir Resende Costa, o ex-vice-prefeito, que possui uma imobiliária, teria tido um acréscimo patrimonial de R$ 10.200.000. Conforme a ação, também teria havido um acréscimo patrimonial, sem qualquer lastro de renda lícita, de R$ 12.907.000.

Segundo apurado, tal acréscimo patrimonial foi viabilizado por alterações contratuais em transações imobiliárias realizadas pelo ex-vice-prefeito e pelo empresário, que vendeu os lotes, com valores declarados muito inferiores aos realmente praticados, como forma de justificar o aumento patrimonial incompatível com a renda.

Assim, a falsificação de documentos e a comunicação ao Poder Público da aquisição de bens imóveis por valores substancialmente inferiores aos realmente despendidos, tinham por objetivo esconder a origem ilícita do patrimônio adquirido pelo ex-vice-prefeito durante sua gestão (2009 a 2012). 

Na ação, além de outras penas, o MPMG pede a perda da quantia ilicitamente acrescida pelo ex-vice-prefeito, no valor de R$ 11.833.747,17, além da aplicação de multa, a ambos, de três vezes o valor citado, que atinge o montante de R$ 35.501.241,51.

Por esses mesmos fatos, o ex-vice-prefeito e o empresário foram denunciados pela prática dos crimes previstos no artigo 297 do Código Penal: falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

O PORTAL tentou contato com o Martins e com o empresário, mas nenhum foi encontrado até a publicação desta matéria.