A instituição terá que compensar os estudantes, que são irmãos, por falha no cadastro e por cobrança indevida

A Justiça determinou que a Faculdade Pitágoras compense dois alunos por falha no cadastro e por cobranças indevidas, indenizando cada um por danos morais em mais de R$ 10 mil. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Divinópolis.

Os estudantes, que são irmãos, afirmam que se matricularam na faculdade no segundo semestre de 2005, tendo frequentado regularmente o curso de Direito, com conclusão prevista no primeiro semestre de 2010, ficando pendente para ambos apenas a defesa da monografia.

Eles contam que regressaram à instituição no primeiro semestre de 2011, tendo cursado a matéria remanescente. No entanto, deixaram de defender o trabalho final em razão do falecimento de um ente querido.

Assim, reingressaram na Faculdade Pitágoras no primeiro semestre de 2013, quando foram surpreendidos com a notícia de que não poderiam dar continuidade à graduação, pois não teriam frequentado o 8º período do curso, ministrado no primeiro semestre de 2009.

Além disso, o estabelecimento argumentou que havia uma pendência financeira, correspondente aos meses de fevereiro e março de 2011, no valor de R$ 1.157,10 para um dos estudantes e de R$ 1.218 para o outro.

Os irmãos ajuizaram a ação solicitando que a instituição de ensino lançasse sua frequência e comprovasse a aprovação no 8º período, para que pudessem concluir o curso. Eles pediram que fosse declarada a inexistência de qualquer dívida, solicitando ainda reparação financeira pelos danos morais sofridos.

Defesa

A faculdade alega que os estudantes não informaram a intenção de cursar a disciplina faltante pela terceira vez, o que levou à formalização da desistência do curso por abandono. Contudo, o centro de ensino sustenta que os resultados das avaliações referentes ao 8º período foram relançados no histórico escolar de ambos.

O Pitágoras argumenta que a configuração da inadimplência impede a rematrícula do curso. Afirma também que, após o ingresso dos discentes, lançou as notas do período supostamente não cursado, e, para demonstrar compreensão com o caso, deu baixa na inscrição positiva lançada em nome dos irmãos.

Sentença

O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 2ª Vara Cível de Divinópolis, condenou a Faculdade Pitágoras a consolidar o histórico escolar dos discentes, a frequência e avaliações referentes ao 8º período do curso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Ele determinou, além disso, o pagamento de mais de R$ 10 mil por danos morais para cada um dos irmãos. Para o juiz, não resta dúvida de que o nome da pessoa faz parte de seu patrimônio moral subjetivo, e seu registro em cadastros restritivos de crédito acarreta danos à honra subjetiva.

Decisão

A faculdade recorreu da sentença, alegando que não há dano moral pelo suposto erro no lançamento das frequências e avaliações dos alunos, pois tal erro já havia sido corrigido pela instituição de ensino.

O relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, negou o pedido da faculdade. Para o magistrado, em casos de negativação indevida, o dano moral independe de qualquer comprovação de que a pessoa sofreu abalo à honra e à reputação, sendo permitido presumi-lo.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo.