Ele omitiu condenação por fraude a licitação para assumir cargo na Prefeitura de Divinópolis sem cair na Ficha Limpa; Ele é cotado a retomar o cargo

O ex-assessor especial da Prefeitura de Divinópolis e cotado a retomar ao cargo, Fausto Barros foi condenado por falsidade ideológica, em primeira instância. A sentença foi proferida no dia 19 de dezembro do ano passado e deverá ser publicada no dia 22 de janeiro próximo.

Para a Justiça, o ex-assessor tinha conhecimento da condenação por fraude a licitação e mesmo assim omitiu a informação para assumir o cargo na prefeitura. Consequentemente, ele declarou informações falsas para atender os requisitos de idoneidade exigidos pela Lei Ficha Limpa.

Fraude a licitação

Fausto foi condenado por fraude a licitação em março de 2011. Ele interpôs recurso de apelação, mas foi negado em dezembro de 2013, bem como foram rejeitados os embargos infringentes e de nulidade opostos.

A defesa de Barros não apresentou outras insurgências, sendo interposto recursos extraordinários apenas pelo corréu. Neste contexto, o trânsito em julgado quanto ao ex-assessor e aos demais corréus que não recorreram aos tribunais superiores foi certificado em 18 de agosto de 2014.

Mesmo com a condenação em trânsito e julgado, Barros a omitiu ao assinar documento de nada consta na Prefeitura de Divinópolis para assumir o cargo em 2017. A constatação foi feito pelo Ministério Público durante o procedimento instaurado.

A defesa

A defesa alegou, durante a ação, que Barros ostentava certidão criminal negativa, na qual constava a existência da condenação de crime contra a administração pública, contudo sem trânsito e julgado. Alega que os autos aguardavam julgamento de recursos extraordinários interpostos pelo corréu.

Assim, alegou dolo em emitir declaração falsa sobre dado juridicamente relevante, uma vez que o trânsito em julgado da ação penal foi certificado nos autos em 23 de novembro de 2016, remetidos à origem no dia 21 do mesmo mês e recebidos na comarca em 01 de dezembro.

Neste contexto, alegou não ter conhecimento do trânsito em julgado quando assumiu o cargo.

Nova condenação

Barros foi condenado a pena de um ano e nove meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa por reincidência.

A reportagem do PORTAL tentou contato com Barros, mas ele não foi encontrado.