O segurança foi atingido por tiros enquanto procurava aplacar uma confusão em uma festa para alunos da Escola Estadual Lamounier Godofredo

Três irmãos, dos quais dois são menores de idade, serão indenizados pelo Estado de Minas Gerais e pelo responsável pelos disparos que causaram a morte do pai deles, segurança, numa festividade escolar em Itapecerica.

Cada um deverá receber R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 510 até que a vítima completasse 65 anos ou até que eles atinjam a maioridade civil.

O filho mais velho e a mãe, representando os demais, alegaram que o segurança foi atingido por tiros enquanto procurava aplacar uma confusão generalizada numa festa para angariar fundos para a formatura dos alunos da Escola Estadual Lamounier Godofredo, em Lamounier, distrito de Itapecerica.

Segundo eles, a responsabilidade pelo dano moral a toda a família era do Estado, do proprietário do estabelecimento comercial onde o evento ocorreu, que teria contratado a vítima, e do responsável por alvejar o vigilante.

Sentença e recursos

Em 1ª Instância, a Justiça condenou o Estado e o atirador a pagar, solidariamente, R$ 66.666,67. O entendimento foi que não havia provas da culpa do dono do espaço onde ocorreu o evento, pois ele cedeu o salão à escola gratuitamente e não ficou demonstrado ter havido contratação de trabalhadores para o evento.

O filho mais velho recorreu, argumentando que o proprietário do local tinha por hábito vender bebidas aos frequentadores das festas e recrutar seguranças para trabalhar no evento. Ele afirma, ainda, que o local não possuía saída de emergência e não foram ofertados equipamentos de proteção à vítima, como colete à prova de balas e detector de metais.

O Estado de Minas Gerais sustentou que não se configurou sua responsabilidade pelos fatos, causados por terceiros, nem o dano moral. O Executivo questionou ainda o valor da indenização.

O autor dos disparos reconheceu a gravidade de sua ação e suas consequências, mas afirmou que parte da culpa foi da vítima, que o provocou, portanto a quantia a pagar deveria ser reduzida.

Decisão

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais diminuiu a indenização, mas manteve a pensão alimentar e a condenação do Estado, por sua responsabilidade objetiva no incidente.

O relator dos recursos, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, considerou provado que a festa foi organizada pela instituição de ensino pública, que não fiscalizou a entrada e a saída das pessoas, permitindo que um indivíduo armado ingressasse no local, o que impunha ao Executivo indenizar os familiares do falecido.

“Creio que não há dinheiro que pague toda a trajetória de angústia, desespero e dor pela qual passam os autores em razão da perda prematura do pai”, disse o magistrado.

Por essa razão, e por todas as particularidades do caso, a extensão dos prejuízos, a situação econômica do ofensor e do ofendido, ele fixou o montante de R$ 50 mil para cada filho.

O relator foi acompanhado pelos desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho, ficando vencidos os desembargadores Ana Paula Caixeta e Moreira Diniz, que defenderam que a condenação do estado precisava ser submetida ao reexame necessário.