vendedoresambulantesvendedoresambulantesEm vários pontos da cidade de Itaúna é possível ver pessoas vendendo roupas, colchas e até alimentos. A ação é realizada pelos chamados vendedores ambulantes e é considerada ilegal de acordo com a Lei 1821 (Código de Posturas do Município).

 

De acordo com a Diretora do Departamento de Meio Ambiente, Laís Fonseca, a ação tem se tornado comum no município, o que causa preocupação.

 

“Ficamos preocupados com isso, pois as pessoas que realizam as vendas não têm CNPJ e nem alvará de estabelecimento comercial para realizarem as vendas. Muitos não possuem nem nota fiscal dos produtos”, alerta Laís. No caso do comércio de alimentação ainda existem os riscos à saúde.

 

As fiscalizações são realizadas com a ajuda de denúncias de comerciantes e da população para coibir a ação. Os fiscais da Prefeitura de Itaúna abordam os vendedores com a ajuda da Polícia Militar. Os materiais são apreendidos e retidos na Secretaria e, para retirar os pertences, os vendedores devem apresentar nota fiscal do produto. O prazo é de 20 dias e depois desse tempo as mercadorias são doadas para entidades da cidade. A multa varia de 1 (uma) a 10 (dez) UFPs – Unidade Fiscal Padrão do Município (1UFP equivale a R$62,80.