Galileu Machado é condenado por improbidade administrativa
Galileu diz ser prematuro antecipar vice (Foto: Arquivo/PCO)
Galileu Machado é condenado por improbidade administrativa

Galileu se diz pré-candidato a prefeito de Divinópolis (Foto: Arquivo/PCO)

O ex-prefeito, Galileu Machado (PMDB) continua inelegível. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acolheu os embargos de declaração impetrados por ele. A decisão foi publicada no início de fevereiro. Nesta segunda-feira (23) ele entrou com embargos infringentes na esperança de tentar, quem sabe, reverter o quadro desfavorável. Agora ele terá direito ao julgamento com Câmara Cheia, neste caso cinco desembargadores irão julgar o caso. A data ainda não foi marcada.

Machado foi condenado pelo TJMG por improbidade administrativa no final do ano passado. De acordo com o acórdão publicado na época, ele teve os direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos.  Galileu e o ex-procurador do município, José Antônio de Souza foram condenados por não terem feito o repasse dos valores descontados dos servidores ao instituto previdenciário (Diviprev) no período de 2001 a 2004. A ausência do repasse é caracterizado “ato ímprobo”. A ação foi movida pelo Ministério Público.

Com a condenação, eles também ficam proibidos “de contratarem com poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios”.

Também foi condenado o ex-secretário Wiler Costa, que já faleceu, a pagar multa no valor de cinco vezes do montante do último salário da época.

Prefeitura

Inelegível, e caso essa decisão seja mantida, Galileu não poderá ser candidato nas próximas eleições. Mesmo assim ele tem mantido o nome como pré-candidato a prefeito de Divinópolis em 2016. Em entrevista, nesta segunda-feira (23) por telefone a reportagem o PORTAL, Galileu se declarou inocente e reafirmou a pré-candidatura.

“Estou recorrendo e ainda sou pré-candidato a prefeito de Divinópolis”, enfatizou.

A defesa sustenta a afirmação de “que o valor de R$ 967.272,29 já foi quitado junto ao Poder Público em face dos acordos assinados, daí que não há falar em prejuízo ao erário por parte deles”. Ainda segundo a alegação, o acordo firmado entre o município e a Diviprev está sendo cumprido, inexistindo dolo, culpa ou prejuízo à administração.