O município paga R$ 42 mil em aluguel no prédio antigo (Foto: Arquivo/PCO)

Continua a busca por uma brecha que reverta a redução salarial dos 24 servidores efetivos e outros nove aposentados que recebiam mais do que o prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB). A solução pode estar na lei do gatilho salarial e em um artigo na Constituição Federal. As duas normas se contradizem.

A lei 6.749 de 2008 estabelece a revisão geral automática da remuneração. Tem direito ao reajuste os servidores da administração direta e indireta, ativos e aposentados, efetivos e comissionados, além de agentes políticos. A norma exclui o prefeito do benefício.

Constituição

Já o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal veda a distinção de índices para revisão salarial, seja o salário ou subsídio. Este último é concedido aos agentes políticos, no caso do município, aos secretários, prefeito, vice, vereadores, etc.

“A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo quarto, do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, consta no artigo.

Já no entendimento de uma conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Adriene Andrade, há a obrigatoriedade da revisão do subsídio dos agentes políticos. Entretanto, não é obrigatório “a utilização do mesmo índice aplicado na revisão geral anual dos servidores públicos”.

Desatualizado

O questionamento dos servidores municipais de Divinópolis é que houve uma defasagem desde a última lei que fixou a remuneração do prefeito em R$ 12,5 mil. De acordo com um levantamento feito por servidores da Câmara, o valor deveria estar hoje em quase R$ 16 mil se tivesse sido aplicado o gatilho salarial para o prefeito.

Ninguém da Câmara quis falar sobre o assunto. Uma nova reunião será marcada com o servidores que procuraram, na semana passada, os vereadores para discutirem o assunto.