A Secretaria de Estado de Transportes e Obras públicas (SETOP) advertiu formalmente a Concessionária da Rodovia MG-050 pelo descumprimento dos prazos de início de intervenções obrigatórias na rodovia, cujas novas datas foram pactuadas no 7º Termo Aditivo ao contrato, assinado em maio deste ano. A Secretaria determinou ainda que a Concessionária tem o prazo máximo de cinco dias úteis para adotar as providências necessárias para o início das intervenções.
De acordo com o novo cronograma, estão fora das datas de início pactuadas as seguintes intervenções (ITVs):50 – construção de nova ponte sobre o rio Pará, à esquerda da existente; 53A – interseção de acesso pela avenida JK e 55A – nova interseção da avenida Ibirité, todas as três obras em Divinópolis; 126 – melhoria de traçado e implantação de terceira faixa em Capitólio; 150A – interseção em dois níveis na avenida Arlindo Figueiredo, em Passos.
Em caso de descumprimento das determinações ou se permanecerem os atrasos por parte da Concessionária, a SETOP poderá promover a suspensão do contrato, conforme previsto na cláusula 59 em seu item 59.3.1, e adotar as medidas administrativas cabíveis para resguardar os direitos dos usuários da MG-050 quanto à qualidade dos serviços prestados pela Concessionária.