TSE entendeu que houve propaganda extemporânea; Representação partiu do PT em 2022
Um cidadão de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas terá que pagar R$ 15 mil por propaganda extemporânea negativa devido aos outdoors espalhados na cidade contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), totalizando R$ 15 mil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou procedente a representação do PT por propaganda antecipada referente as eleições de 2022.
A identificação do responsável ocorreu, então, devido ao nome constar no outdoor. Também aparece o nome “Grupo Amigos da Rua Sergipe”.
No outdoor constavam os dizeres: “Nós aqui odiamos este ladrão comunista. Fora maldito!”
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Na época, em 2022, o cidadão instalou três outdoors: uma na Rua Madre Xavier Novoa com Avenida JK, na entrada da cidade Divinópolis/MG; outro na entrada da cidade, na Rodovia n. 494; e o terceiro na esquina das Avenidas Sete de Setembro e Divino Espírito Santo, Centro.
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PT sobre outdoors contra Lula
O partido alegou, ao apresentar a representação, que “se um possível candidato ou um pré-candidato utiliza artefatos publicitários em período anterior ao permitido pela legislação para promoção de sua candidatura, está burlando as normas eleitorais”.
Conforme a alegação, isso por se valer de mais tempo para se promover. Ainda de acordo com o PT, “significa também uso de mais recursos financeiros para promover a futura candidatura”. Além disso, para realizar propaganda negativa contra outro possível adversário”.
“O que motiva a proibição da propaganda eleitoral antecipada, seja em prol de algum candidato, seja em desfavor de outro”, completou.