HORÁRIO-ESPECIAL-FINAL-DE-ANO-COMERCIO-DIVINÓPOLIS
Foto: CDL Divinópolis

Veja os horários e as regras para o funcionamento do comércio varejista para as compras de final de ano.

O Natal 2024 é a principal data do calendário comercial, marcando um período de intensa movimentação e aumento significativo nas vendas no varejo em Divinópolis, com promoções especiais que impulsionam o comércio local. Para assegurar um atendimento eficiente e em conformidade com a legislação trabalhista, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis (CDL) orienta os lojistas sobre as regras aplicáveis ao funcionamento em horário especial e no feriado. Confira as regras para o funcionamento do comércio varejista em Divinópolis durante o Natal.

Regras para o Funcionamento no Período Natalino

Um comunicado conjunto do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste estabelece as diretrizes para adoção do horário especial, conforme descrito abaixo:

Principais Exigências:

  • Contribuições Sindicais: Empresas devem estar em dia com as contribuições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Regularizações podem ser feitas pelos contatos:
    • Sincomércio: WhatsApp (37) 9-9873-4466 / 9-8819-2621 (Jussara/Vanderlei)
    • Sindicato dos Empregados: (37) 3214-7372 / 9-9981-7372 (Denise)
  • Certificação Obrigatória: A regularização do trabalho em feriados e horário especial depende de um certificado emitido pelo Sincomércio. Solicitações pelo WhatsApp (37) 9-9873-4466 / 9-8819-2621.
  • Penalidades: Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas previstas na CCT, além de encargos adicionais, como honorários advocatícios e custas judiciais.

Horários Especiais do Período Natalino

  • 16 a 20/12 (segunda a sexta): 9h às 20h
  • 21/12 (sábado): 9h às 16h
  • 22/12 (domingo): 9h às 16h
  • 23/12 (segunda): 9h às 20h
  • 24/12 (terça): 9h às 20h
  • 25/12 (quarta): Fechado
  • 26/12 (quinta): Após as 12h
  • 27 e 28/12 (sexta e sábado): Horário normal
  • 29/12 (domingo): Fechado
  • 30 e 31/12 (segunda e terça): Horário normal
  • 01/01/2025 (quarta): Fechado
  • 02/01/2025 (quinta): Após as 12h

Compensações aos Trabalhadores

  • As horas trabalhadas em 22/12 serão compensadas com folgas em 26/12 e 02/01 (início das atividades após as 12h).
  • Horas excedentes trabalhadas em dezembro poderão ser compensadas no Banco de Horas, conforme a CCT.

Exceções à Convenção de Horário Especial

A convenção não se aplica a setores como:

  • Lojas de materiais de construção
  • Agropecuárias
  • Farmácias
  • Super e hipermercados
  • Comércio de gêneros alimentícios
  • Empresas de centros comerciais (ex.: Pátio, Divishop, JK)

Esses estabelecimentos devem negociar diretamente com o Sindicato Profissional ou Patronal para definição de horários.

Orientações Finais

A CDL Divinópolis reforça a importância de cumprir as exigências legais, garantindo a regularidade das operações e a valorização dos colaboradores. Segundo a presidente Mônica Simões: “O cumprimento das regras da Convenção Coletiva fortalece o setor, promove um ambiente equilibrado e proporciona uma experiência positiva para os consumidores”.

Mais informações e solicitações de certificados podem ser obtidas pelo telefone (37) 99873-4466 ou pelo e-mail sincomerciodivinopolis1@gmail.com. Entre em contato agora para regularizar seu comércio para o Natal 2024.