O residencial conta com 498 imóveis (Foto: Divulgação/PMD)

Prefeitura mandou cortar água e luz da casa da família; Município terá que pagar valor de uma casa popular

Ilídio Luciano

Uma mulher de 67 anos, moradora do Bairro Sidil, exige que a prefeitura de Divinópolis cumpra uma decisão judicial que a obriga a pagar indenização no valor de uma casa residencial nos moldes do Minha Casa, Minha Vida.

Segundo informações do filho da idosa, o servidor público e diretor do Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram), Marco Aurélio Gomes, a mãe dele, Isabel Cristina Silva, foi contemplada em 2012, com uma casa do programa do governo federal, entretanto, ela nunca recebeu o imóvel. O imóvel será no Jardim Copacabana.

Isabel é uma das cerca de 38 famílias que tiveram os imóveis demolidos não Alto São Vicente. Ela seria uma das beneficiadas pelo Programa Piloto de Intervenção (PPI). Na época, as famílias receberam o direito de integrar o programa “Aluguel Social” até a construção das residências. Porém, o projeto ainda saiu do papel.

Em maio de 2016 o setor de habitação da prefeitura realizou uma análise social das famílias que tinham o benefício. Aquelas que não se enquadram nos critérios definidos pelo órgão, receberam uma notificação de desocupação, dentre elas, estava Isabel. Na época, o programa ganhou o nome de “auxílio-moradia”. 

“Procurei o setor de habitação da Prefeitura, para saber o que estava acontecendo, uma vez que minha mãe tinha sido sorteada e não pegou a casa”, conta o filho de Isabel.

Marco Aurélio informou que procurou o setor responsável na prefeitura, que entregou um documento preenchido à lápis, e soube que a documentação da mãe nunca havia sido enviada à Caixa Econômica Federal.

“O setor de habitação da prefeitura me deu um papel escrito à lápis, informando que a Caixa tinha indeferido a documentação da minha mãe. A partir daí eu procurei a gerência da Caixa, para saber qual foi o motivo do indeferimento. A Caixa informou que nunca recebeu nenhum documento da minha mãe”, conta incrédulo.

Vitória Judicial

Após a decepção com o município, Marco e a mãe moveram uma ação judicial contra o Executivo Municipal, para rever a situação.

“Por conta disso, resolvemos entrar com uma ação judicial contra a prefeitura. Ganhamos em duas instâncias judiciais, e a prefeitura não pode mais recorrer contra a decisão. Foi decidido pelo juiz que a prefeitura tem que indenizar minha mãe, com o valor de uma casa”, descreve.

O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Geras (TJMG) reafirmando a decisão de primeira instância foi publicado em novembro do ano passado. Na decisão, o desembargador Audebert Delage manteve a indenização no valor do imóvel e entendeu que não houve danos morais, indeferindo o pedido.

Corte de água e luz

Enquanto a ação corrida, Isabel continuou no imóvel alugado pelo município normalmente. Porém, por cerca de dois anos a prefeitura não efetuou o pagamento do aluguel, gerando inadimplência. Nesta quarta-feira (05), mais uma surpresa. A pedido da prefeitura, a Cemig e Copasa suspenderam o fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água.

“A Prefeitura não pagou a indenização, deixou de pagar o aluguel social dela, e para piorar, mandou a Cemig e a Copasa cortarem a luz e a água, na tarde de ontem (05). Procurei a Cemig, que informou que não há mais contrato de prestação de serviços para o endereço da minha mãe. O que existe é um mandato de desocupação do imóvel pelo usuário. Depois disso já procuramos a justiça de novo, comunicamos ao desembargador que a prefeitura está descumprindo uma determinação judicial”, explana.

Marco Aurélio garante que os próximos passos a serem tomados será de notificar judicialmente a prefeitura, por meio do Tribunal de Justiça, para que ela cumpra a sentença proferida na primeira e segunda instâncias.

“Nosso próximo passo é acionar novamente a justiça, para exigir da prefeitura o cumprimento de sentença. Entrei também com uma ação de perdas e danos contra a Cemig e a Copasa”, sentencia e conclui.

Sem previsão para indenização

Em nota a prefeitura informou que após verificação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Isabel Cristina Silva foi aprovado pela Prefeitura de Divinópolis para ser beneficiada no Programa Minha Casa Minha Vida. Ao entregar a documentação a Caixa Econômica Federal, o banco informou que Isabel não se encaixava nos critérios do programa federal. 

“Como Isabel não se enquadrou no programa Minha Casa Minha Vida, o benefício do aluguel social foi extinto em 2015”, afirma em nota o município.

Sobre a indenização, o município afirmou que “aplicará as regras constitucionais dos precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) para não quebrar as ordens cronológicas dos pagamentos, sob a pena de nulidade”.

A data para pagamento da indenização não foi informada.