Redação

Os Projetos Sociais oferecem diversas oportunidades para crianças e adolescentes em situação de risco terem uma vida digna, oferecendo a eles apoio e amparo, mas, para se manterem, os Projetos Sociais necessitam de recursos financeiros, que são captados pelo FIA (Fundo da Infância e Adolescência), por meio do investimento das Lideranças Empresariais e também de pessoas físicas.

Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com o FIA apenas destinando parte do Imposto de Renda, permitindo que centenas de crianças e adolescentes de Itaúna sonhem com um futuro melhor. Ou seja, você ou sua empresa deixam de recolher parte de seu imposto para a receita federal e encaminham este valor para projetos sociais da cidade.

Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem renunciar do imposto devido mensal, trimestral ou anual, 1% do valor devido à Receita Federal e investirem nas crianças e adolescentes de Itaúna. Para as Pessoas Físicas a destinação está limitada a 6% do Imposto de Renda devido. Mesmo que tenha restituição a receber, a pessoa física também poderá se beneficiar dessa lei. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções (dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia, etc).

Como destinar parte do Imposto de Renda ao FIA para atender crianças e adolescentes de Itaúna:

Depósito do valor na Caixa Econômica Federal até o dia 31 de Dezembro:

Operação: 006

Conta-Corrente: nº 164-7

Agência: 0124-4

Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNPJ: 19.374.608/0001-04

O próximo passo será enviar uma cópia do recibo de depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.

Para mais informações sobre como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda, como contabilizar e como declarar, consulte seu contador ou entre em contato com a 5ª Promotoria de Justiça de Itaúna pelo telefone (37) 3242- 2444, Conselho Tutelar (37) 3241-3054, ou CMDCA (37) 3242-7192.