O Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) traz uma iniciativa, com o intuito de ampliar a captação de recursos a entidades ligadas à assistência social e garantia de direitos de crianças e adolescentes do município. Todo o processo de destinação de parte do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir com o Fundo para a Criança e Adolescência (FIA), a partir de agora, pode ser feito através do Conselho.
Para ser um investidor do FIA e ter acesso à facilitação deste serviço, o interessado deve ligar para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no telefone (37) 3221-9922, e agendar um horário para que seja visitado pelo profissional do Conselho.
Segundo o presidente do CMDCA, Eduardo Rivelly, o Conselho, empresários, contadores, pessoas físicas e mesmo servidores públicos municipais são orientados pelo Conselho, que se responsabiliza por todo o processo administrativo necessário para a doação ao Fundo.
“O Conselho orienta os novos investidores com base no histórico do imposto de renda, calcula quanto pode ser doado, realizar ou facilita o depósito através do documento de arrecadação, e ainda oferece o comprovante da doação para que o investidor receba a restituição junto à Receita Federal”, disse. “Muitos dos interessados fazem a doação diretamente ao Fundo, mas explicamos também aos interessados que a destinação pode ser feita a uma entidade específica. Se assim desejarem os doadores, acionamos esta mesma entidade para colaborar neste processo administrativo de destinação dos recursos”, salientou.
Facilidade
Segundo a diretora de Orçamento, Cybele Silva Machado, atualmente, o investidor do FIA destinará até 1% (pessoa jurídica, pelo lucro real) e até 6% (pessoa física, no modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31 de dezembro de cada ano. Já a pessoa física pode destinar parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua declaração (até 30 de abril do ano seguinte). O limite de dedução de pessoa física continua sendo de 6%, mas o contribuinte que optar pela destinação no momento da declaração poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.
O FIA é um recurso especial destinado a ações de atendimento à criança e ao adolescente em risco pessoal e social. Regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/90, tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e dos adolescentes. O gestor dos recursos, no município, é o conselho dos direitos da criança e do adolescente, formado por representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
As doações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, que possibilitem a recuperação, tratamento ou readaptação de crianças e jovens. Os recursos são aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência, exploração sexual, em projetos de combate ao trabalho infantil e ainda que promovam a profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas.