A Câmara de Divinópolis aprovou o Projeto de Lei 51/2017 de autoria do vereador Ademir (PSD) que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam na cidade.
O projeto define como obra incompleta aquelas em que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto e obra que não atende ao fim que se destina, aquela que embora completa, tenha algum fator que impeça seu uso. A vedação prevista nesta lei abrange, igualmente, as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.
O parlamentar justifica o projeto afirmando que “é muito comum presenciar inaugurações de obras nos municípios como avenidas, ruas, escolas e postos de saúde que não se encontram ainda em perfeito estado de utilização, o que se considera um desrespeito ao cidadão, que acaba acreditando que no dia seguinte poderá estar usufruindo dos benefícios que foram previstos”.
Ele afirma ainda que a matéria irá impedir que a população seja ludibriada e que se realize inaugurações antecipadas.