O vereador também cobrou agilidade na compra de materiais (Foto: Arquivo/PCO)

A Câmara de Divinópolis aprovou o Projeto de Lei 51/2017 de autoria do vereador Ademir (PSD) que  proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam na cidade.

O projeto define como obra incompleta aquelas em  que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto e  obra que não atende ao fim que se destina,  aquela que embora completa, tenha algum fator que impeça seu uso.  A vedação prevista nesta lei abrange, igualmente, as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.

O parlamentar justifica o projeto afirmando que “é muito comum presenciar inaugurações de obras nos municípios como avenidas, ruas, escolas e postos de saúde que não se encontram ainda em perfeito estado de utilização, o que se  considera um desrespeito ao cidadão, que acaba acreditando que no dia seguinte poderá estar usufruindo dos benefícios que foram previstos”.

Ele afirma ainda que a matéria irá impedir que a população seja ludibriada e que se realize inaugurações antecipadas.