A diabetes atinge 12 milhões de brasileiros
A doença atinge 12 milhões de brasileiros (Foto: Divulgação)

 

A norma é válida para supermercados, kits de Divinópolis; Eles terão 90 dias para se adaptarem a partir da sanção

Os vereadores de Divinópolis aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (20), o projeto de lei 055/2018. A proposta visa o obrigatoriedade da disposição, em estabelecimentos comerciais de Divinópolis, de informações de produtos destinados aos cidadãos celíacos, diabéticos, com colesterol alto, hipertensão arterial e intolerância a lactose.

De acordo com o texto da proposta, os supermercados, hipermercados, kits e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios em Divinópolis, estarão obrigados a disponibilizar
em local único, específico e com destaque, informações dos produtos destinados aos públicos citados.

As mercadorias deverão ser expostas de forma agrupada, podendo ser em um setor do estabelecimento, corredor, gôndola, prateleira ou um quiosque, separados fisicamente, destacados do demais e expostos com sinalização através de painéis, placas, etiquetas, indicadores laterais, frontais ou qualquer outro meio de impressão gráfica que possibilite a fácil visualização e entendimento do consumidor, contendo as expressões “sem glúten”, “diet”, “sem lactose”, “sem sódio”, “sem açúcar” e “sem gorduras saturadas”.

Multas

Para se adaptar às normas, os estabelecimentos terão 90 dias, a partir do sancionamento da lei. Caso a mesma seja descumprida, o local deverá ser penalizado, primeiramente, com uma advertência.

Se houver persistência, o estabelecimento deverá pagar multa entre 20 e 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPFMDs), o que será dobrada em caso de reincidência. Se as irregularidades permanecerem, o local terá o alvará de funcionamento suspenso (tendo o prazo 60 dias para regularizar). Caso contrário, se continuar infringindo a lei, o mesmo deverá ser cassado.

O projeto de lei será encaminhado ao Executivo, por onde passará por sancionamento do prefeito Galileu Machado (MDB).