A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), informa que começou hoje (2/3) a solicitação para o benefício da cota básica do IPTU, que tem o objetivo de beneficiar o contribuinte carente, ou seja, que se encontra em situação de vulnerabilidade econômico-social.
A solicitação é amparada pelo decreto nº 14.902, que trata sobre o procedimento administrativo para a concessão do benefício da Cota Básica Única e Social, previsto na Lei Complementar Nº 049/98, publicado no Diário Oficial dos Municípios.
O valor a ser pago pelos beneficiários da Cota Básica, no ano de 2022, é de R$ 23,73, que contempla tanto o IPTU bem como a Taxa de Limpeza Pública.
Como solicitar
O benefício da Cota Básica do IPTU poderá ser solicitado, a partir dessa quarta-feira (2/3), de duas formas:
• Através do site da Prefeitura. Clicando no campo “Cidadão – Protocolo”. Após efetuar o login em seu usuário, clique em “Abertura de Processos de protocolo” e escolha a opção “Cota básica” no campo “Natureza”, preencha os campos necessários e anexe a documentação até gerar o protocolo de seu pedido.
• Agendando seu atendimento presencial no Setor de protocolo (a partir de 12h, em razão da quarta-feira de Cinzas), no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro. A partir de 3 de março o horário de atendimento é normal.
Para fazer este agendamento, o cidadão deve acessar o site www.divinopolis.mg.gov.br e clicar no campo “Cidadão”. Logo depois, clique na opção “Protocolo” e, em seguida, clique em “Agendamentos do Centro de Atendimento ao Cidadão”. Para acessar a área de agendamentos é necessário possuir um usuário cadastrado no portal cidadão.
Quem pode solicitar
Conforme a norma, o contribuinte inserido no CadÚnico do Governo Federal, atualizado ou ativo, poderá requerer a Cota Básica de IPTU, munido apenas do número do NIS ou comprovante de inscrição no CadÚnico, cópia do documento de identidade e Identificação do imóvel.
Aos não inscritos no CadÚnico, é exigido:
I – documento de identidade com foto, contendo CPF e RG, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
II – certidão de estado civil (casamento, divórcio, nascimento, união estável), ou certidão de óbito nos casos previstos em lei;
III – comprovante de endereço atualizado, com data de referência de até 2 meses (Cemig, Copasa ou equivalente);
IV – cópia da Carteira de Trabalho, relativamente às páginas de identificação, foto, último contrato de trabalho e página posterior em branco, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
V – dois últimos comprovantes de rendimento familiar (do casal, se for o caso), como contracheque, extrato de aposentadoria ou pensão, pro labore ou outro documento hábil de comprovação de renda;
VI – identificação do imóvel (código reduzido ou Inscrição Imobiliária, disponível no carnê do IPTU ou site da Prefeitura Municipal de Divinópolis)
Esse pedido também pode ser feito através do e-mail iptudivinopolis@gmail.com. No e-mail, o proprietário deve anexar foto da carteira de identidade e CPF, além de informar dados do imóvel como endereço e código reduzido.
Denúncias
Denúncias de recebimento irregular do benefício poderão ser feitas através do setor de Ouvidoria Municipal. O atendimento é realizado durante o período das 12h às 18h, através do telefone (37) 3229-8110 e do e-mail: ouvidoria@divinopolis.mg.gov.br . Quem preferir pode solicitar atendimento através do site da Prefeitura (www.divinopolis.mg.gov.br ) , clicando na aba “Cidadão” e depois na aba “Ouvidoria”.
Presencialmente o atendimento é feito na sala 316 do Centro Administrativo, que fica localizado na avenida Paraná nº 2601 no bairro São José. Neste endereço é possível também o recebimento de demandas por correspondência.