Delegado explica que valor pago a mais pelo DPVAT será devolvido pela seguradora
Ilídio Luciano
Para os proprietários de veículos automotores com placas com final 1 e 2, esta segunda-feira (13) é o dia para a quitação da cota única, ou da primeira de três parcelas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Governo de Minas garante desconto de 3% aos motoristas que optarem pelo pagamento único do imposto. A expectativa de arrecadação em Minas Gerais é de R$ 5,9 bilhões em 2020, baseado em uma frota de 10 milhões de veículos tributáveis em todo o estado
Juntamente com o pagamento do IPVA, vence hoje também o Seguro Obrigatório, conhecido como DPVAT, para os veículos com placas de final 1 e 2. Assim como o IPVA, o seguro também pode ser pago em cota única, ou dividir o pagamento em três vezes.
Devolução de dinheiro
O delegado adjunto de Divinópolis, Marco Antônio Noronha explica aos motoristas que já quitaram o Seguro Obrigatório (DPVAT), com valor maior do que o estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que devem informar à empresa de seguros para o ressarcimento da diferença.
“Os proprietários de veículos que já pagaram o preço estabelecido pelo governo, ou seja, mais caro, poderão entrar com um recurso junto a Seguradora Líder, que é a operadora desse seguro, no site da empresa a partir desta quarta-feira (15/01); a empresa garante que, em até dois dias úteis fará a devolução desse valor a mais, pago pelos proprietários de veículos”, orienta.
O delegado lembra aos proprietários de veículos, para que consultem no site do Detran, se o veículo possui algum tipo de impedimento para o envio da documentação do exercício 2020, como multas.
“Para a pessoa receber o documento de Licenciamento veicular de 2020, ela deve estar com todos os débitos quitados, ou seja, IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e alguma multa que por acaso tenha. Ás vezes a pessoa não recebe o documento em casa e não sabe o motivo, é bom checar no site do Detran se há alguma multa, informação errada de endereço, tudo isso pode impedir o envio desse documento”, esclarece.
Marco Antônio também lembra que, a documentação referente ao exercício de 2020 só será exigido pela fiscalização de trânsito, no segundo semestre; por enquanto, o documento exigido é o referente a 2019.