Mais três comissionados terão que deixar os cargos na Prefeitura de Itapecerica por não ter lei, sequer, os criando
Os cargos irregulares na Prefeitura de Itapecerica continuam resultando em novos desdobramentos na justiça. O juiz Altair Resende de Alvarenga determinou a exoneração de mais três comissionados que ocupam cargos sem previsão em lei, ou seja, que não existem. A sentença é do dia 29 de setembro.
O prefeito Wirley Reis, conhecido como Teko, terá seis meses para exonerar César Vieira da Cunha, José Mariano Oliveira e Lucas Eustáquio Brito Oliveira. Eles ocupam, respectivamente, os cargos em comissão de chefe do gabinete de gestão estratégica, superintendente de saúde e assistente de gabinete.
A ação impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) partiu de denúncia protocolada pelo vereador Ricardo Guilherme, conhecido como Canela Love (PL).
Conforme a ação, não existe lei criando os cargos em questão. Ainda de acordo com o documento, as funções desempenhadas pelo superintendente de saúde não condizem com as atribuições de direção, chefia e assessoramento. Sendo assim, tal cargo deveria ser ocupado por servidor de carreira, devidamente aprovado em concurso.
Sem lei
O promotor Pedro Henrique Andrade Santiago aponta que não há sequer lei criando os cargos na Prefeitura de Itapecerica.
“Ao estabelecer que os cargos em comissão somente podem ser destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, a Constituição Federal e a Constituição Estadual não preveem a possibilidade de criá-los sem atribuições ou com atribuições da sua conveniência, as quais, impreterivelmente, devem estar previstas e especificadas em lei formal”, consta na sentença.
Para o promotor, o reconhecimento da inexistência de lei criadora dos cargos enseja a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos. Em seu pedido o representante do Ministério Público requereu o imediato desligamento dos servidores requeridos.
Justificativas da Prefeitura de Itapecerica
No mérito da ação, a prefeitura de Itapecerica alegou a necessidade de sequenciamento do serviço público e a legalidade da contratação. Argumentou que a norma (050/2011) está em vigor no município desde 2011, em data anterior ao atual prefeito.
Além disso, diz que os cargos tiveram outros ocupantes sem qualquer questionamento.
“O que somente demonstra a natureza política da “denúncia” que originou a presente ação”, argumentou.
Dizem ainda que os cargos em comissão mostram necessários à administração pública e não se objetiva, de forma alguma, burlar o princípio do concurso.