Prefeitura Municipal de Itapecerica
O setor jurídico da prefeitura diz que o projeto é para agilizar a emissão de licenças ambientais (Foto: Divulgação)

113 servidores recebem remuneração mais aposentadoria; Município alegou ser “prática histórica” e se negou a seguir recomendação

Uma ação foi ajuizada, pelo Ministério Público, nesta terça-feira (6/9), para obrigar a prefeitura de Itapecerica a desocupar os cargos ocupados por servidores aposentados. A decisão foi tomada pelo promotor Pedro Henrique Andrade Santiago após o município se recusar a seguir a recomendação emitida em agosto deste ano.

A prática é apontada como ilegal devido ao acúmulo de remuneração e aposentadoria, prática, segundo o promotor, proibida.

Ao recusar, o município alegou, dentre os fatores, se tratar de “prática histórica” e que a medida poderá suprimir direitos e ainda culminar na descontinuidade dos serviços públicos locais.

O promotor contesta e diz que todos os cargos são de natureza técnica a serem ocupados mediante aprovação em concurso público.

“Tais servidores podem ser perfeitamente substituídos, inclusive pelos aprovados no concurso público e processo seletivo promovidos recentemente”, argumenta.

Ele ainda aponta diminuição de despesas já que os aposentados acumulam progressões e vantagens. E afirma que não haverá prejuízo para o serviço público, já que a prefeitura conta com 608 servidores, isso sem somar estagiários e agentes políticos.

Pedidos

Na ação, o Ministério Público pede a procedência do pedido, condenando o órgão na obrigação de declarar vagos os cargos ocupados, segundo ele, ilegalmente pelos servidores que são aposentados. Em consequência, o rompimento dos vínculos administrativos e financeiro.

O promotor também determinou a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal por indício de crime de responsabilidade por parte do prefeito Wirley Reis.

Inconstitucional

O promotor alega que a permanência dos 113 servidores aposentados afronta os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade, além de burlar a regra do concurso público.

Ele relaciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado após a Emenda Constitucional 103/19 que veda o acumulo de aposentadoria e remuneração.

Além disso, o próprio Plano de Carreiras, Cargos e Salários do município que prevê a vacância do cargo em caso de aposentadoria.

Veja nota na íntegra da prefeitura:

“Cabe mencionar que, dentro do prazo ofertado pelo Ministério Público quando da recomendação administrativa, como outrora manifestado, o Município entendeu pertinente aguardar uma definição jurisprudencial acerca do fato, dado que a questão não se encontra solidificada na Justiça, existindo divergência quanto à posição adotada pelo MP.

No mais, até o presente momento o Município não foi formalmente cientificado dos termos de qualquer ação judicial que tenha por objeto questões afetas à manutenção de vínculo de aposentados em seu quadro funcional, embora tal pauta já esteja sendo discutida nas redes sociais, com o compartilhamento de peças processuais e expedientes supostamente oriundos do respectivo Inquérito Civil.

Assim, tão logo o Município seja eventualmente citado e venha a compor a lide, buscará assegurar que a lei seja cumprida, de modo a garantir a mais ampla defesa dos interesses da administração e, consequentemente, dos munícipes, resguardando o devido processo legal e o direito aplicável.”