O tema deve ser incluído na pauta de votações da Câmara nas próximas semanas

Portal Centro-Oeste

O deputado Jaime Martins (PSD) se posicionou a favor da manutenção da desoneração da folha de pagamento de todo o sistema de Rádio e TV do país. O assunto está sendo discutido, no Congresso Nacional, desde o ano passado por meio do PL 8456/2017 que pretende reonerar diversos setores da economia. Jaime Martins é suplente na Comissão Especial da Câmara, que foi criada para debater o assunto.

Martins defende que o setor de rádio e TV tenha a sua alíquota de contribuição garantida.  “Não podemos reonerar as rádios e TVs. Estou atuando em Brasília para impedir qualquer retrocesso”, comentou.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) junto aos parlamentares e ao Ministério da Fazenda, vem fazendo um intenso trabalho a fim de garantir a manutenção da alíquota de 1,5% do setor. O tema deve ser incluído na pauta de votações da Câmara nas próximas semanas.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a votação deve ocorrer nos próximos dias. Antes, porém, os deputados devem votar requerimento de urgência do projeto.

“O projeto está pronto e pretendemos votar a urgência para que já tem bem avançado o acordo e ter esse projeto aprovado em duas semanas, já que queríamos ter aprovado no final do ano”, disse.

Desoneração da Folha
A desoneração da folha foi instituída por lei em 2011 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. A alteração permitiu que empresas passassem a pagar a contribuição sobre a receita e não sobre a folha de pagamento.

Conforme o texto proposto que está em discussão, voltam a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%, as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infraestrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).