Com o objetivo de preservar o meio ambiente, o deputado federal Jaiminho Martins (PSD) elaborou um projeto de lei – em tramitação na Câmara dos Deputados – que estabelece a redução de tributos para produtos que sejam adequados à economia verde de baixo carbono. Pelo projeto, nº 2148/15, sofrerão redução no IPI, (Imposto sobre Produtos Industrializados), no PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e no Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)os produtos  que, comprovadamente, tenham sido elaborados com redução da intensidade de carbono.

Jaime Martins ressalta a importância da aprovação do PL para que o Brasil consiga atingir a meta desejada na redução da emissão de carbono. O parlamentar lembrou que a recente visita da presidente Dilma Rousseff aos Estados Unidos teve como um dos temas esta redução.

A proposta do deputado prevê redução de impostos (Foto: Divulgação)

A proposta do deputado prevê redução de impostos (Foto: Divulgação)

“Estamos adiantando o passo com um estímulo econômico. A visita da presidente Dilma aos Estados Unidos teve como um dos temas centrais exatamente a redução de carbono pela economia americana e pela economia brasileira”, afirmou.

Para Jaime Martins, a proposta “sinaliza uma vontade política do Congresso Nacional em relação às questões ambientais”.

Pelo projeto, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta da venda dos produtos terão redução escalonada de 20% a 100%. O desconto será de 20% por dois anos consecutivos quando a empresa tiver reduzido, a partir do ano base, 10% da sua intensidade de carbono. E poderá chegar a 100% por 10 anos consecutivos quando houver redução, também a partir do ano base, de 50% da sua intensidade de carbono.

A lei determina ainda a forma como será medida está intensidade de carbono e deverá levar em conta inventários de emissões diretas de Gases de Efeito Estufa, além de outros fatores. Vale ressaltar que para fazer jus aos benefícios previstos na proposta, as reduções de intensidade de carbono de 10% a 30% devem ser obtidas no período máximo de seis anos após o ano base e as reduções de 40% e 50% devem ser obtidas no período máximo de 10 anos após o ano base. Vale explicar que o ano base é aquele em que foi realizado, pela empresa, o primeiro inventário da emissão de Gases de Efeito Estufa.

“Nós esperamos que ele seja logo debatido, aprovado e transformado em lei”, afirmou Jaime Martins.