Ather Aguiar teria assediado pelo menos sete servidoras, além de estagiárias e ex-funcionárias; Em 2019, ele também foi denunciado por advogados
O juiz Ather Aguiar foi afastado da Comarca de Divinópolis pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele é acusado de assédio moral, sexual e violência de gênero contra, pelo menos, sete servidoras, estagiárias e ex-funcionárias.
Em 2019, como divulgado com exclusividade pelo PORTAL GERAIS, também foi protocolado auto de constatação contra o comportamento do magistrado. Na época, o procurador regional de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), João Paulo Batista relatou ter sido maltratado e desrespeitado. O caso também envolvia maus-tratos contra o advogado Fábio Campos.
O Ato de desagrafo protocolado por Campos foi deferido pela OAB em outubro de 2021.
Relembre o caso:
A decisão pelo afastamento
A decisão pelo afastamento cautelar do juiz é desta quarta-feira (28/6) e foi baseada em análise de denúncias informadas à direção do Foro de Divinópolis e não tem relação direta com o ocorrido 2019.
Ather Aguiar foi intimado a apresentar a defesa em 15 dias. Um assessor também foi afastado.
O caso
De acordo com a rádio Itatiaia, uma estagiária relatou que Ather Aguiar tinha o costume de jogar livros nas jovens e “bater com o livro na bunda” das mulheres. Uma estagiária teria cortado a boca por conta da pancada com o livro.
Ao reclamar com o juiz ele, então teria respondido: “se eu te bater você vai apaixonar, você não sabe o que eu já fiz com uma estagiária nessa mesa”.
A mesma estagiária conta que o magistrado chamava ela de termos humilhantes, como “cabeça de bagre” e teria dito frases como “mulher serve para ficar atrás do fogão” e “iguais a você eu acho várias, até melhores”.
Já uma ex-estagiária diz ter sido vítima de uma “gravata” e que o magistrado teria dito que “a partir do momento que você entra aqui a sua alma é minha”.
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TJMG
O TJMG informou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais recebeu as denúncias da direção do Foro da comarca de Divinópolis no dia 22 de junho. Nela, eram relatados possíveis desvios funcionais praticados por servidor comissionado e Juiz de Direito.
Foram ouvidas testemunhas e denunciantes que confirmaram os casos.
Leia a nota na íntegra:
“Na noite da quinta-feira passada, dia 22 de junho de 2023, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais recebeu expediente oficial da Direção do Foro da comarca de Divinópolis, com denúncias versando sobre possíveis desvios funcionais praticados por servidor comissionado e Juiz de Direito.
Na manhã do dia seguinte, sexta-feira, dia 23/06, Juízes e Juízas Auxiliares da Corregedoria promoveram a tomada dos depoimentos das denunciantes e de testemunhas, que confirmaram as denúncias formalizadas na Direção do Foro da comarca de Divinópolis.
Em face da gravidade dos fatos constantes dos depoimentos colhidos na Corregedoria-Geral de Justiça, imputados em desfavor de Juiz de Direito da comarca de Divinópolis e de seu assessor, no estrito exercício das funções disciplinares atribuídas ao Corregedor-Geral de Justiça e em consonância com a legislação e as normas que regem a matéria, foi encaminhada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – na primeira sessão possível, realizada nesta quarta-feira, – a proposição de afastamento cautelar do magistrado investigado, na forma do disposto no artigo 15, §1º, da Resolução n. 135/2001, do Conselho Nacional de Justiça, até a decisão final do processo investigativo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em sessão virtual realizada no dia 28/06, à unanimidade, acolheu a proposta do Corregedor-Geral de Justiça, decretou o afastamento preventivo do magistrado investigado e abriu prazo para defesa prévia à proposição de instauração de processo administrativo disciplinar, nos moldes do artigo 14, da Resolução n. 135/2001, do Conselho Nacional de Justiça.
O processo, que é sigiloso, seguirá sob o rito do contraditório e da ampla defesa.
A Corregedoria-Geral de Justiça, no dia 28/06, também instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor do assessor de juiz, determinando o seu afastamento preventivo do exercício das funções do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nos artigos 296 e 297, da Lei Complementar estadual nº 59/2001.
Igualmente, o processo administrativo disciplinar é sigiloso e seguirá sob o rito do contraditório e da ampla defesa.”
Sânzio Baioneta Nogueira – advogado do juiz – disse que os esclarecimentos serão prestados dentro do processo.
“Considerando que o feito tramita sob sigilo, e em respeito aos envolvidos na apuração, a Defesa informa que todos os esclarecimentos serão devidamente apresentados no próprio feito.”