Copasa descumpre contrato pela segunda vez; Advogado irá levar o caso para a segunda instância
O juiz da Vara da Fazenda, Núbio Parreiras negou, nesta quinta-feira (10), o pedido de tutela provisória de urgência protocolado na última sexta (04) pelo advogado Robervan Faria. Na decisão ele alega inexistência de perigo de danos e riscos que justifiquem o pedido de suspensão da taxa de esgoto cobrada pela Copasa em Divinópolis.
Parreiras ainda mencionou que a cobrança da taxa de esgoto foi objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e julgada improcedente. Baseando nisto ele ainda afirmou que a análise de um novo pedido fica prejudicada.
Na época a justiça entendeu que a taxa de 50% é pelos serviços de manutenção, transporte e coleta do esgoto até o Rio Itapecerica.
A tutela provisória de urgência foi protocolada na ação civil de mesmo teor ajuizada pelo advogado e ainda em tramitação.
“O feito ainda se encontra na fase postulatória, não tendo havido sequer apresentação de respostas pelos réus, conforme se infere no despacho que determinou a intimação destes para tal fim”.
Segunda instância
O caso será levado para a segunda instância. Em contato com o advogado Robervan Faria, ele disse que a decisão é frágil, porque houve descumprimento de prazo fatal pela Copasa em 31 de dezembro de 2018. Ainda segundo o advogado, ele irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
“A luta continua” afirmou.
Previsto para ser entregue já em operação em 31 de dezembro, a estatal admitiu atraso. Pelo contrato original, o prazo era até o final de 2016. Sem cumprir, foi feito aditivo concedendo mais dois anos. Mesmo assim, o esgoto continua sendo despejado “in natura” no Rio Itapecerica.
Dez dias após o prazo ter se esgotado o município ainda mantém silêncio sobre as medidas que irá adotar.