Cabral foi eleito pela terceira vez na mesma legislatura para a presidência violando a lei e afrontando os princípios democrático
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que determina o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, Agnaldo Mendes Cordeiro, o Cabral (Solidariedade) do cargo. A Justiça estabeleceu ainda que o vice-presidente da Mesa Diretora do órgão deve assumir o cargo.
Ainda de acordo com a decisão, uma nova eleição de novo presidente deve ocorrer em até 15 dias após o afastamento.
O pedido ocorreu por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Serrana.
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Presidente da Câmara de Nova Serrana eleito pela 3ª vez
Na Ação, o Ministério Público esclarece que a câmara elegeu o atual presidente pela terceira vez na mesma legislatura. Portanto, viola a Lei Orgânica do Município e afronta os princípios democrático e republicano, fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Procurado a se manifestar, o presidente da Câmara alegou que ficou afastado do cargo em um dos mandatos. Assim, conforme ele, possibilitando a alternância do poder – argumento que não foi aceito pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.