presidente da câmara de nova serrana agnaldo
Cabral, como é conhecido, foi eleito três vezes presidente da câmara na mesma legislatura (Foto: Divulgação/Câmara de Nova Serrana)

Cabral foi eleito pela terceira vez na mesma legislatura para a presidência violando a lei e afrontando os princípios democrático

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que determina o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, Agnaldo Mendes Cordeiro, o Cabral (Solidariedade) do cargo. A Justiça estabeleceu ainda que o vice-presidente da Mesa Diretora do órgão deve assumir o cargo.

Ainda de acordo com a decisão, uma nova eleição de novo presidente deve ocorrer em até 15 dias após o afastamento.

O pedido ocorreu por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Serrana.

Presidente da Câmara de Nova Serrana eleito pela 3ª vez

Na Ação, o Ministério Público esclarece que a câmara elegeu o atual presidente pela terceira vez na mesma legislatura. Portanto, viola a Lei Orgânica do Município e afronta os princípios democrático e republicano, fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Procurado a se manifestar, o presidente da Câmara alegou que ficou afastado do cargo em um dos mandatos. Assim, conforme ele, possibilitando a alternância do poder – argumento que não foi aceito pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.