30 servidores fizeram acordo com data para o desligamento; Prefeitura diz aguardar ser intimada oficialmente
A prefeitura de Itapecerica (MG) foi condenada, nesta quarta-feira (14/12), em primeira instância a declarar vago os cargos ocupados por servidores aposentados pelo Regimento Geral da Previdência Social de forma irregular. A sentença ainda determina o rompimento do vínculo administrativo e financeiro.
Ao longo do processo, 30 servidores fizeram acordo com data prevista para desligamento.
São eles:
- Petrônio Reis,
- Bárbara Maria Rocha Silva,
- Mariza Siqueira Souza,
- Luíza Maria Tavares
- Alvarinda Rezende de Azevedo Ribeiro,
- Evangelia Ângela Enes,
- Fábio Donizete Diniz,
- Idelfonso Aparecido Félix,
- Lázaro Cândido Ribeiro Filho,
- Márcia Aparecida Costa Ribeiro,
- Maria das Graças Silva,
- Maria de Lourdes Pereira Chagas,
- Myrza Rios Gussen,
- Neiva Aparecida Martins Silva,
- Nilma Ribeiro Nascimento Pontes,
- Olga Maria Campos Batista,
- Ana Maria Costa Pedrosa,
- Joana D’Arc Santos Araújo,
- Lúcia Marlene Mendonça,
- Maria Aparecida dos Reis Ribeiro,
- Maria das Graças Carvalho,
- Maria Marta Santos Silva,
- Marli Cândida Pedrosa Medeiros,
- Carmelita de Almeida Martins,
- Cleusa de Souza Ribeiro,
- Luiz Carlos de Souza Mezêncio,
- Maria das Graças Silva (homônimo),
- Paulo Pereira Santos,
- Orlando Aparecido Rodrigues e
- Maria Conceição Sales Paiva.
Os servidores que aderiram ao acordo, que completarem 75 anos antes da data de 31 de dezembro de 2024, deverão desligar-se automaticamente dos respectivos cargos, devendo o município declará-los vagos.
No caso de outros cinco, o juiz Altair Rezende de Alvarenga entendeu que não há ilegalidade porque eles aposentaram, fizeram novo concurso e não completaram 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória.
São eles:
- José Maria Castelano,
- Zilma do Nascimento Ribeiro,
- Maria dos Anjos Silva Nascimento,
- Gilda Aparecida Rosa Dias e
- Sônia Aparecida Silva
Já os demais 75 servidores citados na ação que não firmaram acordo, deverão deixar o cargo imediatamente, segundo a sentença.
“É possível concluir que todos utilizaram tempo de contribuição do cargo público para aposentação, de vez que o município excepciona somente os cinco servidores acima referidos, não havendo que se falar agora em aplicação de tratamento diverso, posto que as excepcionalidades já foram analisadas no decorrer do processo, com adoção das medidas pertinentes a cada caso”, afirma o juiz.
São eles:
- Clelia Batista Rachid Araújo,
- Silvia Lopes Ferreira Gato,
- Maria Paula Nascimento Chagas,
- Ieda Minervina Santos,
- Cleide Maria Pereira,
- José Maria Guimarães
- Maria Aparecida Menezes Pinto
- Adriana Oliveira Ferreira,
- Alda Dalva Alves Araújo,
- Andreane Aparecida Araújo Sousa,
- Antônio Anísio Ferreira,
- Auréa Valéria Correa Faria,
- Carla Beatriz Resende Duarte,
- Carla Raquel Santos,
- Cléia Maria Barreto Oliveira,
- Cleide Rodrigues Siqueira,
- Deyse Lucide Gondim Araújo Beirigo,
- Dirlene Castro Santos,
- Edilson De Morais,
- Édna Ribeiro Nascimento Oliveira,
- Eliete Garcia Rodrigues,
- Elma Rejane Lopes Santos,
- Enilda Ferreira Menezes Silva,
- Francisca Eni Vilela Oliveira,
- Francisca Rosalina Santana,
- Francisco De Assis Mendes,
- Geracina Silva Melo Oliveira,
- Geraldo Humbero D’alessandro,
- Gilberto Corrêa Mesquita,
- Imaculada Conceição Silva,
- Irani Silva,
- Jane Selma Santos Lopes,
- João José Jacinto,
- Joel Maria Francino,
- Juraci Dos Santos,
- Jussara Maria Oliveira,
- Kathya Enes Pedrosa,
- Laura Beatriz Nascimento De Azevedo,
- Leda Batista Santos,
- Leila Maria Aparecida Olegário Maciel,
- Luciana Silva Ferreira,
- Márcia Da Silva Resende,
- Márcio Baldoino Machado,
- Margarete Do Rosário Fonseca,
- Maria Antônia Faria Ferreira,
- Maria Antônia Mendes Silva,
- Maria Aparecida Carvalho Pedrosa,
- Maria Aparecida Silva,
- Maria Aparecida Sodré,
- Maria Da Conceição Oliveira Souza,
- Maria Da Glória Nascimento,
- Maria Das Mercês Pinto,
- Maria Das Dores De Oliveira,
- Maria Das Dores Dos Reis,
- Maria De Fátima Araújo,
- Maria De Fátima Caetano,
- Maria Do Rosário Rodrigues,
- Maria Helena Gondim,
- Maria Helena Porfírio Ribeiro,
- Maria Inês Santos Lacerda,
- Maria Marlene Santos,
- Marília Gondim Mesquita,
- Marise Aparecida Lima Caetano,
- Neide Nascimento Martins Costa,
- Nercília Maria Silva Almeida,
- Olga Maria Rabelo Santos,
- Rogério Ferreira Lima,
- Romársio Lopes Arantes,
- Rosária Aparecida Godói Severino,
- Rosimary Mendes Arantes Araújo,
- Sandra De Oliveira Silva,
- Silvânia Santos Silva,
- Soraia Maria Silva Siqueira,
- Zulmiro Gonzada Da Silva e
- Zulmiro Raimundo Da Costa.
Ação
O Ministério Público ajuizou a ação após a prefeitura se recusar a seguir a recomendação que estabelecia um cronograma de desligamento entre outubro deste ano a março de 2023.
A alegação da promotoria é que o recebimento de salário e do benefício da aposentadoria é inconstitucional e ilegal, além de causar “considerável dano ao erário e burlar a regra do concurso público”.
O promotor Pedro Henrique Andrade Santiago ainda sustentou que todos os cargos são de natureza técnica, a serem ocupados mediante aprovação em concurso público e que os servidores aposentados podem ser substituídos, inclusive pelos aprovados no processo seletivo promovidos recentemente em pleno vigor e validade.
Santiago também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado após a Emenda Constitucional 103/19, que veda o acúmulo de aposentadoria e remuneração.
O Plano de Carreiras, Cargos e Salários do município também prevê que a vacância do cargo público declarada por ato da autoridade competente decorrerá, dentre os fatores, da aposentadoria.
Prefeitura
Em nota, a prefeitura de Itapecerica informou que, “tão logo seja intimado oficialmente da sentença, reunirá sua assessoria técnica e, mais uma vez, como é de praxe, buscará dar vazão ao ato que melhor resguarde os direitos individuais e coletivos e, nessa ocasião, deliberará acerca de medidas que deverão ser tomadas pela administração.”