
A decisão judicial determina ainda a redução do quadro de servidores temporários da prefeitura de Pedra do Indaiá
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que a prefeitura de Pedra do Indaiá regularize a situação de servidores. Para isso, se abstenha de realizar novas contratações por excepcional interesse público. Entretanto, salvo em casos devidamente justificados.
Além disso, determinou que em 180 dias, adote as medidas necessárias para o provimento efetivo dos cargos indispensáveis à continuidade e à do serviço público. Desta forma, realizando-se concursos públicos.
A decisão judicial determina ainda a redução do quadro de servidores temporários, nos seguintes termos:
- em 60 dias, reduza o número de temporários em 10%;
- em 90 dias, reduza em mais 20%;
- e, em 120 dias, em mais 20%.
Assim, em 120 dias, o município que hoje conta com cerca de cem funcionários temporários, deverá reduzir pela metade por concursados.
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Pedidos
A Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Monte, comarca a qual pertence o município, ajuizou a Ação Civil Pública. Isso após a constatação de que a Prefeitura de Pedra do Indaiá contava com cerca de cem servidores contratados, e cerca de 150 concursados.
Segundo o apurado, a Prefeitura não realiza concursos públicos para prover os cargos rotineiros há mais de dez anos.
Além disso, também foi requerido o reconhecimento da improbidade administrativa, em razão da não realização de concurso público. O Poder Judiciário recebeu a petição inicial, enfatizando que existem indícios da prática de ato de improbidade administrativa.