Foi fixada multa diária de R$ 50 mil, até o valor limite de R$ 2,5 milhões, para o caso de descumprimento das obrigações
Atendendo a pedido liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou ao município de Bom Despacho a imediata suspensão da demolição ou de qualquer outra intervenção na Vila Operária da cidade, antiga Companhia Industrial Aliança Bondespachense (Ciab) e Fábrica de Tecidos Bom Despacho.
O pedido foi apresentado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Patrimônio Histórico e Cultural da cidade, após o órgão tomar conhecimento de que casas da Vila Operária estariam sendo vendidas e sofrendo modificações, apesar de sua reconhecida importância histórica e cultural.
Conforme apurado, o secretário municipal de Cultura, que também figurava como acionista e responsável pela Ciab, além de presidir o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, foi quem conduziu a deliberação colegiada que se posicionou desfavoravelmente à proteção dos bens da Vila Operária, tendo ele mesmo votado pela demolição.
“A mesma Secretaria que deveria zelar pela preservação da cultura e história de Bom Despacho concede à empresa, que tem como responsável o titular da própria pasta, autorização para intervir e demolir em bem de reconhecida importância histórica e cultural”, relata o promotor de Justiça Giovani Avelar Vieira.
Ainda segundo Giovani, não bastasse isso, a chaminé da fábrica, mesmo estando em processo de tombamento, foi afetada pelos trabalhos de demolição na Ciab.
“Essa é uma decisão de extrema importância, pois resguarda a Fábrica de Tecidos, importante símbolo da história de Bom Despacho, impedindo que o espaço seja demolido para dar lugar a um condomínio e fazendo valer a Constituição Federal. Além de resguardar bem inventariado pelo município, a decisão permitirá o tombamento do espaço, que também constitui pedido da ação”.
Outras determinações
A decisão determina ainda ao município de Bom Despacho que efetue a vedação de acesso ao imóvel com tapume, promovendo o seu escoramento e a cobertura de seu telhado, de forma a evitar a ocorrência de acidentes com terceiros, bem como o agravamento de seu quadro de deterioração; que realize a capina e a limpeza externa e interna do imóvel, para evitar a proliferação de animais e a presença de umidade, resguardando-se o material original, em bom estado de conservação, para utilização nas obras de restauração; e que não altere o aspecto ou estrutura da edificação, sem prévia aprovação dos órgãos competentes, ficando vedada a demolição, parcial ou total, bem como a mutilação do imóvel.
O MPMG instaurou também Inquérito Civil Público para apurar a improbidade administrativa das pessoas que tenham concorrido para a demolição do espaço.
Foi fixada multa diária de R$ 50 mil, até o valor limite de R$ 2,5 milhões, para o caso de descumprimento das obrigações.