Representação apontava suposto “abuso de poder político”, relacionado à presença de Cleitinho Azevedo, deputado e irmão gêmeo do candidato
A Justiça Eleitoral julgou como improcedente a terceira denúncia feita pelo candidato a vereador, Olinto Guimarães Neto (Avante), contra a campanha de Gleidson Azevedo (PSC) à prefeitura de Divinópolis.
A representação, a qual pedida a cassação da candidatura, alegava a suposto “abuso de poder político”. Segundo o denunciante, haveria uma ludibriação por parte da campanha em utilizar a imagem do deputado estadual e irmão gêmeo de Gleidson, Cleitinho Azevedo (Cidadania), como se ele fizesse parte da chapa que disputa as eleições municipais e também tem Janete Aparecida (PSC), como candidata à vice.
De acordo com a sentença, a qual o PORTAL obteve acesso, nesta quarta-feira (04), Olinto também alegou que a campanha seria realizada, “como se houvesse três pessoas na chapa e não duas, situação essa que seria proibida por lei, diante da possibilidade de incluir confusão no eleitor, que se veria compelido a confiar seu voto em uma pessoa, mas intencionado votar em outra”.
A campanha de Gleidson apresentou a sua defesa negando as acusações e alegando que o representante estaria “atuando em juízo, de forma temerária”, pelo qual requereram que fosse imposta a ele, uma multa por litigância de má fé. Após a apresentação da resposta, o Ministério Público Eleitoral (MPE), manifestou pela improcedência desse pedido, pois “não se vislumbra em sua postulação conduta abusiva ou deslealdade processual”, de acordo com o documento. Com isso, Olinto não recebeu a penalização.
Nas propagandas denunciadas pelo autor da representação, a JE declarou que em nenhuma delas, há o pedido de voto para Cleitinho, no lugar de Gleidson, inexistindo, como dito, impedimento ou limitação legal de o apoiante aparecer ao lado do candidato em peças gráficas ou audiovisuais veiculadas em outras mídias, que não seja o programa eleitoral gratuito nas rádios e TV.
Com as provas apresentadas, a Justiça Eleitoral julgou que “a lei eleitoral não proíbe que cidadãos manifestem seu apoio a candidatos, nem que participem efetivamente de suas campanhas”. O órgão também definiu que “apesar de se constatar realmente grande esforço de Cleitinho, para vincular a sua imagem à candidatura do irmão, em nenhum momento arroga para si a titularidade da chapa concorrente, que pudesse causar no eleitorado confusão sobre o verdadeiro disputante do pleito”.
Na sentença, um representante do MPE declarou:
“O apoio político pode angariar simpatia e votos, mas também pode trazer rejeição, razão pela qual o livre exercício da manifestação tem de ser assegurado. Ademais, o eleitor tem direito a saber quem está apoiando os candidatos que disputam pleitos eleitorais e o fim precípuo da propaganda eleitoral é informar ao destinatário todos os detalhes acerca das candidaturas postas. É salutar que todos os candidatos exponham quem são os políticos que os apoiam. O apoio às ocultas, de forma não transparente, é que não seria adequado e benéfico à democracia.”
Outras denúncias
Em outubro, as outras duas denúncias de Olinto, contra a campanha de Gleidson, também foram julgadas como improcedentes, pela Justiça Eleitoral. Nelas, o denunciante alegava supostas propagandas antecipadas, antes do início do período permitido para estas eleições.