Convenção Partidária PSC

Dois candidatos a vereador foram penalizados por propaganda antecipada e terão que pagar R$5 mil

O Horário Eleitoral Gratuito teve o pontapé inicial dado nesta sexta-feira (09), no rádio e na TV, mas as divulgações das candidaturas já estão permitidas desde o fim de setembro. Entretanto, o município de Divinópolis já registrou quatro representações de denúncias de propaganda irregular.

Ao PORTAL o Cartório Eleitoral informou que todas essas ocorrências envolvem propagandas de candidatos, feitas de maneira antecipada, ou seja, antes do período permitido, que se iniciou no dia 27 do último mês.

Deste número, duas denúncias já tiveram as suas condenações, sendo contra os candidatos Paola das Casinhas (MDB) e Wanderson Divinópolis (PSL), ambos postulantes ao Legislativo. Cada um foi penalizado com multa de R$5 mil e a ordenação da retirada de suas publicidades da internet.

“Nas primeiras que foram julgadas, o juiz entendeu que estava irregular e aplicou as penalidades”, disse ao PORTAL, o chefe de cartório eleitoral, Cleiton Moreira.

As outras duas, que seguem em andamento e julgamento, são representações contra a campanha de Gleidson Azevedo (PSC), candidato à prefeitura de Divinópolis. O PORTAL procurou a assessoria da candidatura, que afirmou que receberam as denúncias, que estas mesmas foram enviadas para o seu jurídico e que uma nota será divulgada em breve.

Regras

Segundo a Justiça Eleitoral as propagandas não poderão trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Neste ano, como medida de prevenção durante a pandemia, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos. Com isso, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ser realizados, das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas. Também são proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres de campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios. Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Nestas eleições, poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

A propaganda eleitoral seguirá as normas da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2009.

Como denunciar?

Segundo o Cartório Eleitoral, ao ver alguma irregularidade, o eleitor pode realizar as suas denúncias presencialmente, na sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), situada na Rua São Paulo, nº 335, centro.

O eleitor também pode denunciar, utilizando o aplicativo Pardal. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o software disponibiliza ferramentas para realizar denúncias que envolvam âmbitos eleitorais.

O PORTAL tentou entrar em contato com os outros nomes denunciados, mas não obteve retorno, até o fechamento desta reportagem.

Neste ano, as votações ocorrem em 15 de novembro.