Foi homologou o acordo feito entre a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), o prefeito de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo e o vice, Rodrigo Resende. O órgão firmou transação penal, conforme já informou o PORTAL, em virtude da prática do crime eleitoral previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que consiste em se divulgar, na propaganda eleitoral, fatos que se sabe inverídicos, capazes de exercerem influência no eleitorado.
Vladimir de Faria Azevedo e Rodrigo Pinto Resende Costa aceitaram a proposta formulada pela Procuradoria Eleitoral e irão pagar, cada um, prestação pecuniária de 15 salários mínimos, que serão destinados à Associação do Combate ao Câncer do Centro-Oeste de Minas (ACCOM).
A transação penal é uma alternativa aplicável em infrações de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não supere os dois anos. Na prática, significa que o autor dos fatos aceita cumprir determinada pena restritiva de direitos para não ter que responder a uma ação penal.
Os fatos aconteceram nas eleições de 2012, quando os então candidatos à reeleição divulgaram, em sua propaganda eleitoral veiculada em jornais impressos e na televisão, afirmações de que eram responsáveis pela duplicação da MG-050 e pela construção de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida.
Acontece que, em ambos os casos, não houve nenhuma participação de recursos municipais nas obras, tendo os candidatos se apropriado indevidamente da sua autoria para induzir os eleitores a votarem neles.
Assim é que, em uma das propagandas, por exemplo, o vídeo narrava que “Vladimir construiu duas mil casas populares em menos de quatro anos, que equivalem a quarenta e uma casa por mês até agora. No próximo mandato já está garantido, serão mais duas mil casas”.
No entanto, durante as investigações, apurou-se que o PMCMV em Divinópolis foi totalmente financiado pela Caixa Econômica Federal, sem qualquer recurso municipal, inexistindo ainda qualquer previsão de construção de novas casas a partir de 2013.
No caso da duplicação da MG-050, a obra foi custeada por recursos do estado em parceria com a concessionária responsável pela rodovia, também sem qualquer participação da prefeitura municipal de Divinópolis.
A PRE-MG condicionou a homologação judicial e a extinção da punibilidade ao integral pagamento da quantia pelos beneficiários. Ficou estabelecido que o pagamento será feito em 10 parcelas, com vencimentos até o dia 15 de cada mês.