O juiz eleitoral de Pompéu, Kleber Alves de Oliveira determinou a busca e apreensão dos adesivos e santinhos do candidato a prefeito, Dr. Afonso e do vice, Professor Warley Costa. A decisão saiu nesta quinta-feira (08). Também foi dado o prazo de 48 horas para que eles tirem todo o material de circulação. As peças publicitárias, segundo o magistrado, estão em desconformidade com a lei eleitoral e são consideradas irregulares.
A resolução 23.457 de 2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que “a propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a trinta por cento do nome do titular”.
“A aferição do disposto no caput será feita de acordo com a proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza”, consta.
Entretanto, segundo a decisão do juiz, o material do candidato a prefeito não atendia as exigências da norma.
“Cortejando os dados supra apurados é de se apontar que o limite de 30% preconizado pelo aludido dispositivo, a luz do caso concreto fora ultrapassado”, afirma Dr. Kleber na decisão.
A representação partiu do Partido Republicano de Ordem Social (PROS) que neste ato foi representado pelo seu procurador, Eugênio Pacelli de Oliveira Campos. O PROS compõem a coligação majortiária “O povo merece mais” também composta pelo PRB, DEM, PSB, PSD, PC do B, PTB, PR e PHS.
A decisão ainda cabe recurso. Dr. Afonso e Professor Warley têm 48 a contar de ontem (08) para apresentar defesa.