Em 2015, o prefeito aprovou lei autorizando implantação de loteamento em Zona de Proteção Ambiental

Portal Centro-Oeste

Em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2017, a 5ª Câmara Criminal do TJMG recebeu, por maioria de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Santo Antônio do Monte (Samonte), Edmilson Aparecido Costa. Em setembro de 2015, embora ciente da ilegalidade, ele aprovou uma lei municipal autorizando a implantação de um loteamento situado em Zona de Proteção Ambiental.

Conforme a denúncia, o prefeito “negou execução à Lei Municipal nº 1.882/2007/Plano Diretor do Município”, ao aprovar a Lei Municipal nº 2.236/2015 – que permitiu o parcelamento do solo para fins urbanos e trouxe perigo concreto de danos ao meio ambiente ao autorizar a implantação do loteamento denominado Corália Brandão.

Segundo o MPMG, o prefeito incorreu nas sanções dos crimes do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67; e do artigo 50, inciso I, da Lei nº 6.766/79, na forma do artigo 70, do Código Penal. 

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, em setembro de 2016.

A Promotoria de Justiça da comarca iniciou a investigação, que resultou na instauração de Inquérito Civil e em Ação Civil Pública, após receber denúncia de ilegalidades no parcelamento do solo onde o loteamento foi implantado. 

A reportagem do PORTAL aguarda posição da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.