A nomeação de Carolina Oliveira Pimentel, esposa do governador Fernando Pimentel (PT), para o cargo de secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, foi suspensa nessa quinta (12) pelo juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda Estadual. Deputados da oposição ingressaram com uma ação popular em abril, exigindo a anulação do que foi classificado por eles como “manobra política”. A nomeação teria como finalidade, dar foro privilegiado à Carolina, que é investigada pela Polícia Federal.
“Temos que comemorar e dar os parabéns ao judiciário mineiro, que impediu que esse absurdo acontecesse. Nós, da oposição, acionamos a justiça porque o que o governador Pimentel tentou fazer foi uma manobra política que além de imoral, é ilegal, porque fica claro o nepotismo nesse caso, além da óbvia tentativa de proteger sua esposa da ação da Polícia Federal, assim como Dilma tentou fazer com Lula”, defende o deputado estadual Fabiano Tolentino (PPS), um dos autores da ação parlamentar.
Carolina Pimentel é investigada na operação Acrônimo, que apura um esquema de lavagem de dinheiro e irregularidades em campanhas eleitorais. Estimasse que mais de R$ 6 milhões foram movimentados de forma irregular.
“O que me deixou plenamente convencido a, neste primeiro momento, deferir o pedido liminar foi a sucessão e soma dos inquestionáveis fatos e acontecimentos que precederam a nomeação hostilizada pelos autores, a saber: o fato de tratar-se da mais próxima e íntima parente do senhor governador, sua esposa, somado aos fatos de que ela se encontra na situação de ‘alvo’ em conhecida investigação da Polícia Federal e de que as diversas ações populares asseveram que o intuito da nomeação foi o de tentar beneficiar a própria esposa, valendo-se de um mandato popular”, afirmou o juiz em sua decisão.
O governo petista, em nota oficial, já informou que vai recorrer da decisão:
“O Governo do Estado informa que não houve qualquer notificação ou intimação para prestar esclarecimentos. O governador, a secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ou a Advocacia-Geral do Estado (AGE) não receberam nenhuma notificação ou manifestação oficial do Poder Judiciário sobre o assunto. Causa estranheza deferir uma liminar para suspender um ato jurídico sem que, até o momento, tenha sido informado ao Estado a natureza ou a motivação desta suspensão. Informamos, por fim, que a AGE vai apresentar recurso a esta decisão e lamentamos que um assunto de tamanha importância tenha sido tratado de forma precipitada e parcial”.