Mandado de segurança foi impetrado pelo vereador investigado; Lequinho alegou que o prazo para conclusão dos trabalhos foi extrapolado
A juíza Solange Maria de Lima Oliveira concedeu liminar suspendendo o processo de cassação contra o vereador de Itaúna, Alex Arthur (PSDB), conhecido como Lequinho. Na decisão, ela alega que o prazo de 90 dias para conclusão do relatório foi extrapolado e a continuidade dos trabalhos pode acarretar em prejuízo para o parlamentar e para a municipalidade.
“Que poderá ver um de seus representantes alijado do poder em processo político que pode ser anulado pela presente ação”, afirma a magistrada.
O artigo quinto do decreto 201/67 diz que “o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”. A comissão extrapolou em dois dias o prazo, chegando a 92.
Se ao final do ação não for evidenciada a decadência alegada pela defesa do vereador, o processo de cassação poderá retomar ao seu curso sem prejuízo a qualquer das partes. O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador investigado.
A história se estende
O vereador é acusado de comprar votos para eleição da Mesa Diretora do ano passado. Entre o final de 2018 até o início deste ano, cinco denúncias foram protocoladas contra Lequinho. Duas delas foram feitas por partidos políticos, mas foram rejeitas por questões regimentais. Quase um ano depois, nenhuma decisão definitiva foi tomada sobre o caso.
Os vereadores, inicialmente, preferiram repassar o caso para apuração da Comissão de Ética. O relatório apresentado em maio, sugeriu a pena máxima prevista do Regimento Interno, suspensão de 30 dias, sem remuneração. Entretanto, durante a votação foi sugerido o cumprimento do tramite do Decreto Legislativo 201/67, o qual prevê a possibilidade de cassação.
A decisão do plenário foi parar na justiça.
“A advogada de defesa entrou com a ação. Por fim, houve acordo convalidando todo o trabalho feito pela Comissão de Ética e concordando que se iniciaria o processo com base no rito 201/63”, conta o procurador, Marcos Penido.
A partir daí, as três denúncias engavetadas foram levadas ao plenário, acatadas e remitidas pela Comissão de Ética à Processante.
Quando pensou-se que em 90 dias o processo seria concluído, dois dos três membros da comissão processante, definidos por sorteio, recuaram e alegaram suspeição.
Um novo sorteio para ocupar as duas vagas foi realizado. Os vereadores Joel Márcio (PSD), Gleison Fernandes de Faria (PSDB) foram nomeados para a comissão que também tem como membro Silvano Gomes Pinheiro (PHS).
Circunstâncias diferenciadas
Em nota, a câmara afirmou que a prorrogação do prazo foi concedida diante das “circunstâncias diferenciadas e peculiares ocorridas na tramitação, da inexistência de prejuízo ao direito e ao amplo direito de defesa do investigado”.
“Nesse caso concreto, não se debate uma prorrogação ou extrapolação de prazo, mas a devolução e restabelecimento do prazo ocorrido num interstício de suspensão processual ocorrida de 10 a 19 de setembro/2019”, afirma em nota.
A jurídico entendeu ser “razoável” o reestabelecimento e devolução do prazo, já que os trabalhos ficaram paralisados quando dois membros pediram para deixar a comissão.
“A suspensão do processo imposta liminarmente está causando prejuízos para a comunidade”, destaca em nota.
Os trabalhos da comissão, com a prorrogação o prazo estavam previstos para serem concluídos até o dia 05 de novembro. Desde a retomada, cerca de oito pessoas foram ouvidas nas oitivas.