Posse Mesa Diretora da Câmara de Divinópolis
Competência da Mesa Diretora, a iniciativa partiu do Presidente Rodrigo Kaboja (Foto: Geovany Corrêa/CMD)

Amanda Quintiliano

O vereador de Divinópolis, Rodrigo Kaboja (PSD) apresentou Proposta de Emenda à Lei Orgânica implantando a “emenda orçamentária impositiva”. Em outras palavras, para das indicações feitas pelos vereadores para entidades, obras, deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelo prefeito.

De acordo com a matéria, “as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo”. Metade deste percentual, (0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Hoje, apesar das indicações feitas pelos vereadores na lei orçamentária, o prefeito não tem obrigação de cumprir. Com a aprovação desta proposta, ele terá que executar as emendas indicadas pelos edis dentro da programação financeira.

Elas só não serão executadas caso haja impedimentos de ordem técnica. Caso isso ocorra, o Executivo terá 120 dias após a publicação da lei para enviar justificativa ao Legislativo informando e explicando os motivos.

Os vereadores terão, então, 30 dias para indicar o remanejamento da programação. E, caberá ao prefeito, até a data limite, 30 de setembro, encaminhar o projeto com as alterações.

Se até 20 de novembro o Legislativo não deliberar sobre a matéria, o remanejamento será implementado por ato do Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

A proposta de Kaboja conta com o apoio de outros 11 vereadores, são eles: Adair Otaviano (PMDB), Ademir Silva (PSD), César Tarzan (PP), Eduardo Print Jr (SD), Janete (PSD), Josafá (PPS), Marcos Vinícius (PROS), Nêgo do Buriti (PEN), Raimundo Nonato (PDT), Renato Ferreira (PSDB) e Sargento Elton (PEN).

Justificativa

Na justificativa, os vereadores alegam ter apresentado a proposta para adequar a Lei Orgânica Municipal de acordo com a Emenda Constitucional de Nº 086/2015.

“Trata-se das emendas orçamentárias impositivas que agora de acordo com a Constituição Federal devem ser obrigatoriamente executadas pelo Executivo. Com as alterações aprovadas e já promulgadas o Poder Legislativo passa a contar com a possibilidade de apresentar emendas num limite de 1,2% da Receita corrente líquida do ano anterior, sendo que ainda, metade desse percentual deve contemplar ações relacionadas à saúde pública. Visando respaldar a atividade parlamentar orçamentária dos vereadores estamos apresentando essa atualização da Lei Orgânica face aos novos dispositivos constitucionais e portanto pedidos o voto favorável de nossos pares”.