O Poder Executivo, pelo Gabinete do Prefeito, sancionou a Lei nº 9.033, de 9 maio de 2022, que prevê a pesca esportiva em Divinópolis. A pesca esportiva é aquela que se pratica com fins esportivos ou recreativos, e a autorização para a prática tem por objeto o desenvolvimento do turismo e da economia local. A lei foi publicada hoje (13/5) e entra em vigor no mesmo dia.
Nos rios, lagos e barragens dentro do território do município, a pesca esportiva está autorizada, mas proíbe-se o abate do pescado. A prática também respeitará os pressupostos de garantia e preservação das espécies de peixes e da fauna existente no manancial de rios, lagos e represas localizados dentro do território do município, guiando-se pelas diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
No âmbito da competência comum, o exercício dos atos de fiscalização é competência do poder público municipal para impedir:
I – a prática da pesca predatória;
II – o não desenvolvimento de projetos e ações de peixamento por parte das associações de pesca esportiva e empresas de piscicultura;
III – o não desenvolvimento de projetos e ações de preservação do ambiente, das matas ciliares, das nascentes e de reflorestamento;
IV – a prática de ações que prejudiquem a reprodução das espécies existentes.
Outras provisões
O governo municipal, no âmbito das políticas públicas de turismo e desenvolvimento econômico, deve incentivar a exploração do potencial turístico e econômico da pesca esportiva.
O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada para executar projetos de peixamento e atividades de limpeza e manutenção das margens de rios, lagos e represas.
As ações de abate, transporte e comércio de peixes que tenham origem na prática de piscicultura estão excetuadas da aplicação das disposições da lei, sempre que se comprovem devidamente; e, de igual forma para a pesca esportiva, o abate e o transporte das espécies de tilápias e carpas para comercialização ou consumo próprio.