Lei autoriza visitação de menores a pais internados
Foto: Comunicação HUB / Agência Brasil

A norma, que entra em vigor em 180 dias, visa melhorar a qualidade do tratamento ao permitir o contato com familiares.

Uma nova lei que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem pais internados em instituições de saúde foi sancionada e entra em vigor em 180 dias. A norma, publicada na última segunda-feira (05/08), é parte da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ampliação as visitas

De acordo com o Ministério da Saúde, a medida visa ampliar as visitas às unidades de internação para garantir aos pacientes “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”. O ministério enfatizou que “o direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento.”

Protocolos clínicos

Para permitir a entrada de menores nas instituições de saúde, as equipes multiprofissionais deverão realizar um acolhimento conforme cada caso e seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares. O ministério também destacou a importância de combater a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”, ressaltando que visitas e acompanhantes ajudam a reduzir a ansiedade e melhoram o estado geral dos pacientes.

Implementação

A Política Nacional de Humanização, em vigor desde 2003, busca implementar os princípios do SUS nas práticas de atenção e gestão da saúde pública. “Promover a comunicação entre gestores, trabalhadores e usuários pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho”, afirmou o Ministério da Saúde.

“A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde. Valorizar os sujeitos é oportunizar uma maior autonomia e a ampliação da capacidade de transformar a realidade em que vivem, através da responsabilidade compartilhada e da participação coletiva”, concluiu a pasta.