O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu interpretação ao artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) de modo a estender sua aplicação às mulheres transexuais que estão em situação de violência doméstica e familiar. O entendimento visa proteger a todas as pessoas cuja identidade de gênero seja feminina, garantindo seus direitos fundamentais.
A decisão foi tomada após a apresentação de recurso pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), questionando o indeferimento de medida protetiva a uma mulher transexual que sofria violência doméstica por parte do seu companheiro, com quem residia há cerca de um ano e sete meses (processo nº 1.0382.15.013206-8/001).
Na apelação, o MPMG ressaltou que a Lei Maria da Penha é pautada pela noção de gênero e extrapola o sexo biológico da vítima. Assim sendo, deve contemplar a dignidade humana de pessoas trans cuja identidade de gênero é feminina e que estão em situação de violência (física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial) no ambiente doméstico ou familiar.
Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos (CAO-DH), Nívia Mônica Silva, a decisão do TJMG, embora não seja a primeira no Brasil, reitera entendimento anteriormente acolhido por órgãos colegiados do Sistema de Justiça e representa um importante passo no combate à violência contra transexuais, diante dos números alarmantes que fazem do Brasil o país que mais mata a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).
De acordo com o Grupo Gay da Bahia, a associação de defesa dos homossexuais e transexuais mais antiga do Brasil, no último ano foram registrados 347 assassinatos contra a comunidade, o maior número desde que a contagem foi iniciada, há 37 anos. Ainda segundo o levantamento, Minas Gerais registra o quinto maior índice de homicídios de transexuais do país.