Norma foi modernizada para atender a demanda do mercado

Desatualizada, a Lei Municipal 4.242 de 1997 ganhou uma nova redação nesta terça (19). Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 002/2019, de autoria de Roger Viegas (PROS), adicionando uma palavra extra à norma: bistrô.

A lei trata sobre a colocação e uso de mesas, cadeiras, máquinas de assar nas calçadas e praças públicas de Divinópolis. Sem a adequação, os comerciantes estavam proibidos de colocarem os chamados bistrôs – um modelo mais alto de mesa que geralmente não usa cadeiras e ocupa menos espaço.

“Queremos contribuir para que os estabelecimentos estejam respaldados na lei e possam utilizar as mesas conhecidas por “bistrô” dentro e fora dos estabelecimentos, de forma correta”, comentou Roger.

O uso de mesas, bistrôs, máquinas, etc. em passeio e praças são é permitido mediante a licença concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Politicas Modernas.