Proposta tem o objetivo de prevenção da violência contra as mulheres e ampliar o rigor da punição
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, desta sexta-feira (10), o sancionamento da lei municipal 5.396/2019. A norma veda a nomeação direta e indireta para para todos os cargos em comissão ,de livre nomeação e exoneração, no município de Formiga, para pessoas que tiverem condenadas nas condições previstas da Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006).
A lei, que foi aprovada na última semana e teve a autoria dos vereadores Flávio Martins (PSC) e Joice Alvarenga (PT), prevê a proibição para aqueles que já tenham sido condenados em decisão transitada em julgado, com a vedação perdurando até o comprovado cumprimento da pena.
De acordo com a justificativa, a proposta tem o objetivo de ter um importante papel na prevenção da violência contra as mulheres e no rigor da punição, quando os atos violentos ocorrerem.