Segundo o MPMG, o contrato de concessão de 30 anos, celebrado entre o município e a Copasa, terminou em 10 de outubro de 2009, mesmo assim ela continua com a gestão. Desde então, “o município de Pará de Minas permaneceu inerte, deixando de adotar a pertinente decisão político-administrativa quanto ao modelo de gestão do saneamento básico, já que não licitou o serviço, tampouco optou por explorá-lo diretamente”, explica o promotor de Justiça Charles Daniel França Salomão, que assina a ACP.

 

De acordo com o promotor, “a Copasa, unilateralmente e a seu critério, considerando a reduzida capacidade de armazenamento de água tratada, está racionando drasticamente o fornecimento da água e controlando, a conta-gotas, a sua distribuição para determinados bairros em detrimento de outros, sempre esperando as chuvas. Como o período chuvoso de março de 2014 não veio, foi implementado um sistema mais rigoroso de racionamento, com a divisão da cidade em três regiões”.

 

Há relatos de regiões que ficam até 10 dias sem água (Foto: Divulgação)

Há relatos de regiões que ficam até 10 dias sem água (Foto: Divulgação)

 

Colapso

 

De acordo com a ação, com a chegada do período de estiagem, o abastecimento, já prejudicado desde maio deste ano, entrou em colapso. “A população está sofrendo amargamente com o drástico racionamento e desabastecimento de água potável. Há relatos sobre o racionamento de água por até 11 dias”.

 

Segundo a juíza Zulma Edmea de Oliveira Ozório e Goes, “verifica-se, pelos argumentos apresentados pelo MPMG, que a situação em Pará de Minas é grave, calamitosa, requisitando ações emergenciais”.

 

Ainda de acordo com a juíza, “depoimentos de funcionários da prefeitura e informações prestadas pela Agência Reguladora de Água e Esgoto (Arsae) demonstram que há muito o sistema de captação e reservação de água da cidade é insuficiente para atender a demanda atual, especialmente no período de estiagem”.

 

Para a magistrada, “é evidente que a conclusão sobre a falta ou não de investimentos e a responsabilidade das partes será aferida posteriormente, ocasião em que virão laudos periciais, estudos e outros documentos que permitirão criteriosa análise e decisão pelo Juízo. Porém, questão indiscutível e que merece urgente mudança é a falta de água que os munícipes vêm passando”.

 

Recurso

 

Ao analisar o recurso interposto pelo município de Pará de Minas, o desembargador Washington Ferreira indeferiu efeito suspensivo, mantendo-se íntegra, por ora, a medida liminar deferida.

 

Fonte: Ministério Público