Expressão usada em programa eleitoral fez referência à CPI da Educação, que apontou indícios de R$ 7,1 milhões em superfaturamento
A candidata a prefeita de Divinópolis, Laiz Soares (PSD), está proibida de veicular, durante o programa eleitoral, qualquer mensagem sobre “superfaturamento na Educação”. O juiz eleitoral Juliano Abrantes Rodrigues deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (5/9), o pedido de liminar impetrado pela coligação “Junta e Vamos”, que tem como candidatos Gleidson Azevedo (Novo) e Janete Aparecida (Avante).
No programa exibido no dia 4 de setembro, foi usada a expressão “Na educação, escândalos de superfaturamento”. A frase dita pelo apresentador faz referência à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que apurou indícios de superfaturamento em compras realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Semed). O valor inicial apontado pela comissão chegou a R$ 7,1 milhões. Contudo, os vereadores decidiram arquivar o relatório.
O juiz entendeu que a expressão “traz a ideia de que Gleidson Azevedo, como prefeito de Divinópolis, pagou preços excessivos ou irregulares para adquirir bens e contratar serviços para a educação. Além de tal conduta trazer prejuízos ao patrimônio público municipal, pode ser caracterizada como infração penal, como fraude à licitação ou peculato.”
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Sem propaganda eleitoral negativa
Por outro lado, conforme Rodrigues, o restante do conteúdo da mensagem não caracterizou propaganda eleitoral negativa contra Gleidson Azevedo.
“A parte inicial da mensagem refere-se tão somente à representada, e a outra parte apenas expõe opiniões negativas sobre a forma como Gleidson Azevedo administra o Executivo Municipal. Nesse sentido, não se pode considerar que divulgaram fato sabidamente inverídico ou ofenderam a honra de Gleidson Azevedo. Houve promessas de campanha da representada e um posicionamento político-eleitoral, inerentes ao debate político, que não podem ser coibidos. Nada além disso”, afirmou o juiz na decisão.
“Ante o exposto, evidenciados a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, e considerando que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, defiro a imediata concessão de tutela antecipada de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a representada se abstenha de veicular, durante o seu horário eleitoral gratuito, mensagens que contenham o trecho que menciona superfaturamento na educação durante a gestão de Gleidson Azevedo no Executivo de Divinópolis, sob pena de responder pelo crime de desobediência”, decidiu.
Ao mesmo tempo, indeferiu o pedido liminar de direito de resposta à coligação, “por se tratar do mérito da presente ação, que há de ser avaliado na sentença.”
“Seguirei firme”
Em nota, a candidata a prefeita Laiz Soares afirmou que o pedido de liminar é uma tentativa de silenciá-la.
“Querem que eu pare de falar dos problemas reais da educação de Divinópolis, mas seguirei firme. Primeiro mandaram apagar um vídeo, agora querem que eu retire minha propaganda eleitoral do ar”, afirmou.
Em seguida, acrescentou: “Gleidson está com medo da verdade, porque ele sabe muito bem que foi a gestão dele que pagou quase R$ 10 mil em brinquedos de plástico, enquanto diversas escolas continuam sem o básico, como bibliotecas e assistentes educacionais, por exemplo. O povo não é bobo.”