A permissão ficará condicionada à apresentação de laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição de autismo
A Deputada Lohanna (PV) protocolou um projeto de lei que visa garantir o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingressar e permanecer em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio. A permissão ficará condicionada à apresentação de laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição de autismo, conforme preceitua a Lei Romeu Mion (Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020) ou do cordão girassol, acompanhada do documento que comprove a condição, caso seja solicitado.
Conforme a Deputada Lohanna explica, uma das características do TEA é a rigidez comportamental, que provoca restrições significativas, incluindo questões relacionadas à alimentação. “Uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como talheres, pratos ou recipientes específicos. Precisamos cada vez mais de leis que promovam a inclusão e acessibilidade”, destacou.
O projeto de lei está alinhado com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecida pela Lei Federal nº 12.764/2012. A lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A inclusão de medidas específicas para o Estado de Minas Gerais fortalecerá a implementação dessa política em âmbito local. Sendo assim, irá garantir que as pessoas com TEA possam participar plenamente da vida em comunidade, com dignidade e respeito.