Somente em 2020 foram retiradas aproximadamente 90 toneladas de lixo no sistema que abrange MG-050/BR-265/BR-491
A AB Nascentes das Gerais, que administra o sistema MG-050/BR-265/BR-491, realizou a apreensão de 146 animais de grande porte nas rodovias, até o momento, no ano de 2020. Dentre os quais, equinos, bovinos e caprinos. Somente em outubro, foram oito apreensões de animais de grande porte, sendo que a média mensal deste ano está em 16 animais apreendidos.
Para evitar a presença de animais na rodovia, a concessionária conta com as viaturas de inspeção de tráfego que percorrem permanentemente a rodovia e caminhão boiadeiro para apreensão dos animais soltos, cujo objetivo é atender com rapidez as ocorrências nas rodovias do Sistema MG-050. O veículo de apreensão de animais da AB Nascentes das Gerais é utilizado para transporte dos animais encontrados e apreendidos na rodovia, transportando-os para a fazenda laboratório da UNIFOR-MG, em Formiga (MG), instituição que possui um convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA. Os animais ficam 60 dias à espera de seus donos, após esse período o Estado os leva à leilão. É importante ressaltar que cabe aos proprietários a responsabilidade pela guarda dos animais e, caso invadam a rodovia, são responsáveis pelos eventuais danos causados aos usuários e ao patrimônio público.
Outra ação desenvolvida pela concessionária para diminuir a incidência de animais na pista é a campanha “Segura o Bicho”. Nesta ação a equipe do Plano de Gestão Social (PGS) da AB Nascentes das Gerais realiza visitas aos proprietários rurais com panfletos e informações, cujo o objetivo é sensibilizar e conscientizá-los sobre as questões relacionadas à importância da manutenção das cercas e da guarda dos animais, ações imprescindíveis para evitar acidentes causados por animais soltos nas rodovias. Durante as abordagens também há orientação sobre o descarte incorreto do lixo e à pratica de queimadas às margens da rodovia. Este ano, devido à pandemia do Covid-19, a atuação junto à comunidade com as ações educativas principalmente para os criadores, por isso, foi impactada diante das medidas de distanciamento social, a concessionária alerta por meio de comunicados sobre perigo destes animais soltos indevidamente por seus proprietários, adentrarem na rodovia.
Lixo atrai animais
Com o lixo às margens da rodovia, o risco de acidentes com animais pode aumentar, consideravelmente, em locais onde motoristas e pedestres descartam, de forma irregular, seus resíduos. Quem descarta irregularmente lixo às margens da rodovia polui o meio ambiente e estes resíduos podem atrair animais para a pista e, com isso, provocar acidentes.
As esquipes de conserva da AB Nascentes das Gerais realizam retiradas de lixo às margens da rodovia que, em grande parte, o lixo depositado de forma irregular e sem autorização, próximo à MG-050, é composto por material orgânico e perecível. Entretanto, a Lei Estadual 18.031/09, que dispõe sobre a política de resíduos sólidos, determina que os municípios são responsáveis pela coleta do lixo doméstico.
Somente em 2020 foram retiradas aproximadamente 90 toneladas de lixo no sistema que abrange MG-050/BR-265/BR-491. O coordenador da conservação da AB Nascentes das Gerais, Gilberto Vilela, se alerta a população pela quantidade de lixo descartado de forma irregular ao longo da rodovia, e diz que este problema “pode implicar em diversos danos para o meio ambiente como a contaminação da água, do solo e até mesmo do ar”, lamenta. A conscientização individual e as ações dos órgãos responsáveis são fundamentais para mudar esse cenário.
Alerta
Vale lembrar que caso algum usuário encontre um animal na pista deve entrar em contato com a concessionária pelo telefone 0800 282 0505. A AB Nascentes das Gerais irá atender a ocorrência com todos os recursos que forem necessários.
A concessionária ressalta ainda aos donos de propriedades lindeiras que possuam animais, que a responsabilidade civil do detentor ou proprietário é regulada pelo art. 936 do Código Civil, sendo classificada como objetiva, respondendo pelo dever de indenizar independentemente de culpa. Além disso, é importante frisar também a possibilidade de responsabilização criminal do proprietário/detentor, sob a iniciativa do titular da ação penal, conforme as circunstâncias do evento. Neste contexto, vê-se a importância de uma atitude correta de vigilância dos proprietários/detentores para com seus animais.