Amanda Quintiliano
O projeto de lei barrando a nomeação de familiares até o terceiro grau ressurgiu, ontem, na Câmara de Divinópolis e foi aprovado por unanimidade após vários adiamentos. Por recomendação do Ministério Público (MP) a matéria foi elaborada no ano passado pelo Executivo. Desde o protocolo foram vários adiamentos. A partir de agora, alguns nomes estão na berlinda.
Se for levar a redação da lei ao pé da letra, o secretário de governo, Honor Caldas, por exemplo, deverá ser exonerado por ser tio do prefeito Vladimir Azevedo (PSDB). O mesmo ocorrerá com o ex-vereador Antonio Paduano, tio do vereador Marquinho Clementino (PROS). Ainda não há um levantamento exato, nem da Prefeitura, nem da Câmara, de quantos deverão deixar o governo.
O projeto prevê a vedação de nomeação de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis, nas linhas reta e colateral, ascendente e descendente, até o terceiro grau. Isso significa impedimento para contratar até mesmo tios e sobrinhos. A norma vai de encontro com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG).
Contradições
Os órgãos entendem que não pode ser considerado nepotismo a nomeação de parentes para cargos de secretários. Segundo uma das decisões do TJ/MG, “os agentes políticos exercem cargos estruturais do primeiro escalão de governo, não estando atingidos pela súmula vinculante”. A súmula vinculante é a nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a súmula, “a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes é vedada pela constituição”.
Entendimento
Para um advogado consultado pela reportagem do PORTAL, se a lei for sancionada ela deverá sobrepor os entendimentos do STF e do TJMG. Isso porque constam as seguintes palavrinhas no artigo primeiro da lei: “quaisquer cargos”, ainda que seja “político”. Esse especialista tratou a nova norma, se sancionada, como “mais rigorosa”.
“Ainda que o STF estabeleça a exceção, temos uma norma jurídica municipal mais rigorosa que diz ser proibido (até o 3.º grau) a contratação de parentes para “quaisquer cargos em comissão, seja de recrutamento amplo ou restrito, e para funções de confiança, na estrutura da Administração Direta e Indireta do Município de Divinópolis (…)”, comentou o advogado que preferiu não ser identificado.
O projeto agora segue para o prefeito que tem 15 dias para sancionar ou vetar. Como se trata de um acordo previsto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP, tudo leva a acreditar que passará sem questionamentos por Azevedo.