A Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais inicia nesta terça-feira (08) a Operação “Grifo 2”, que visa à regularização da contribuição previdenciária incidente sobre obras de construção civil. Essa ação dá continuidade à Operação Grifo, realizada em abril de 2013, que resultou no incremento da arrecadação de contribuição previdenciária no setor de mais de R$ 158 milhões, correspondendo a um crescimento de 18% em relação ao mesmo período no ano anterior.
Nos próximos dez dias, no período de 8 a 16 de abril, o helicóptero EC-135 da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal irá sobrevoar regiões do interior de Minas (região central, Triângulo Mineiro e Sul de Minas), especialmente os condomínios de luxo, coletando imagens que serão comparadas com dados obtidos pela Receita Federal junto às Prefeituras Municipais e Cartórios de Registro Imobiliário, além de fotos de satélite já colhidas.
Todas as Delegacias da Receita Federal em Minas Gerais selecionarão e notificarão contribuintes com indícios de não regularização das obras de construção civil. Cerca de dois mil contribuintes deverão ser notificados e sujeitos a fiscalização em virtude da identificação de indícios mais fortes ou que recomendam o aprofundamento dos procedimentos, como, por exemplo, variação patrimonial a descoberto (com indícios de omissão de rendimentos).
O nome dessa operação faz alusão a um animal lendário com corpo de leão e cabeça e asas de águia que simboliza a força e a sabedoria.
Como devem proceder os contribuintes?
Os contribuintes proprietários de obra a regularizar devem informar-se em www.receita.fazenda.gov.br, campo “onde encontro”, título “construção civil”. Obtidos os esclarecimentos específicos, devem procurar a unidade da RFB de sua jurisdição e formalizar pedido de regularização de sua obra por meio do formulário DISO, preferencialmente agendando dia e hora para atendimento presencial. O agendamento pode ser realizado no mesmo endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br).
Procedendo desta maneira, os contribuintes se antecipam à ação de ofício do Fisco, que implica em aplicação de multas em percentuais que variam entre o mínimo de 75% e o máximo de 225 %.
Além disso, os débitos apurados podem ser parcelados em até 60 meses (www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcelamentoAdministrativo).
Todos os contribuintes convocados na operação Grifo 2 serão fiscalizados pela Receita Federal, caso não regularizem a situação de suas obras.