239 residências estão ocupadas irregularmente em Divinópolis, conforme levantamento realizado entre fevereiro e maio deste ano
O Juiz da 1ª Vara Federal da Justiça Federal de Divinópolis deferiu, nesta semana, o pedido de “tutela provisória de urgência” apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Civil Pública que tem por objeto a situação dos imóveis dos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras.
Na decisão, o magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) retome ou reforce as medidas de gestão dos imóveis alienados pelo programa Minha Casa Minha Vida, nos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras. A CEF tem prazo de até 30 dias para apresentar nos autos o cronograma detalhado de atuação.
A documentação a ser apresentada deve contemplar a adoção de medidas extrajudiciais previstas na Lei nº 9.514/97 para apuração e retomada dos imóveis cuja ocupação tenha sido identificada como irregular.
Outro ponto a ser apresentado pela CEF é o ajuizamento das respectivas ações de reintegração de posse. Em caso de negativa de desocupação por alguns moradores, com prazo máximo de 180 dias para a execução de todas as ações a cargo da instituição.
Ficou determinado também na decisão que a reintegração dos imóveis deve ser realizada conforme seleção realizada e informada pelo município de Divinópolis, conforme art. 23 do Decreto nº 7.499/11.
Segundo a ação, um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Divinópolis, nos meses de fevereiro a maio de 2021, constatou que 239 residências estavam ocupadas irregularmente, sendo 58 casas no Residencial Vila das Roseiras, 70 no Residencial Elizabeth Nogueira e 111 no Residencial Jardim Copacabana.