Declaração anual do Simples Nacional deverá ser feita no Portal do Empreendedor
Portal Centro-Oeste
Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar atentos aos prazos para entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. A declaração do faturamento bruto anual realizado no exercício anterior vai até 31 de maio.
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, que acorre até 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior. A declaração deverá ser feita no Portal do Empreendedor.
Os microempreendedores que tiverem dúvidas podem procurar a Sala Mineira do Empreendedor na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
De acordo com a coordenadora de Apoio ao Empreendedor, Dayane Ulisses, os microempreendedores devem estar atentos ao prazo. “A declaração é obrigatória, e o MEI deve trazer tudo o que faturou, para declarar, é importante trazer o valor. Mesmo que não tenha faturamento, que a microempresa esteja parada, mas o CNPJ está ativo, é preciso declarar, é obrigatório”, destacou.
Para quem não fez a declaração nos anos anteriores e quer regularizar a coordenadora explica que é possível fazer, mas o MEI paga uma multa. “Quando o MEI entrega a declaração em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas”, afirmou.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da declaração. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
A Sala do Empreendedor está situada à Avenida Paraná 2.777, Belvedere. No quarto andar do Centro Administrativo, sala 404. Telefone: 3229-8126