Luiz Ricardo Gontijo trabalha com comércio de salgados e bebidas e se regularizou em 2012 (Foto: Divulgação/Arquivo)

Luiz Ricardo Gontijo trabalha com comércio de salgados e bebidas e se regularizou em 2012 (Foto: Divulgação/Arquivo)

O programa de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em funcionamento desde 2009, já cadastrou 1.100 profissionais até novembro deste ano. O serviço tem o objetivo de colocar na formalidade aquele pequeno empreendedor que atua no mercado de maneira informal.

 

O microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Entre as vantagens oferecidas para o trabalhador informal que queira se tornar um MEI legalizado está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

 

Outra importante vantagem oferecida é que o pequeno empreendedor passa a ser enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, o MEI, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social, ao ICMS ou ao ISS, essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

 

De acordo com o gerente de Indústria e Comércio da Semde, Deusdete de Oliveira Campos, com essas contribuições, o empreendedor terá acesso a benefícios previdenciários como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado junto ao programa do Empreendedor Individual que atende profissionais de diversas áreas como: pedreiro, eletricista, encanador, cabeleireira, costureira e comerciante.

 

Para ser um MEI é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, é preciso apresentar CPF, RG, título de eleitor, comprovante de envio de declaração de imposto de renda (caso declarante), habite-se (do imóvel onde funcionará a empresa) e documento do imóvel (contrato de locação ou contrato de compra e venda ou comprovante de IPTU, caso esteja no nome do interessado).

 

Toda documentação deve ser entregue na Sala do Empreendedor Individual, que funciona na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, localizada à Rua Rio de Janeiro, 942, 2º andar, bairro Sidil. Após a entrega dos documentos o servidor público que o receber auxiliará no registro da atividade no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e acompanhará a emissão dos documentos necessários para compor o processo de inscrição. Concluída esta etapa, o interessado será encaminhado à Junta Comercial para entregar os documentos e solicitar o registro como Microempreendedor Individual.