A Anatel, através da Resolução nº 553, publicada em 14 de dezembro de 2010, alterou o Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Essa mudança prevê a inclusão do dígito 9 nos números celulares atuais.
Em função disso, comunicamos que foram iniciadas as ações para o acréscimo do nono dígito aos números celulares dos estados de Alagoas (82), Ceará (85, 88), Paraíba (83), Pernambuco (81, 87), Piauí (86, 89) e Rio Grande do Norte (84) em (31), 31 de maio de 2015, e estados da Bahia (71,73, 74, 75 e 77), Sergipe (79) e Minas Gerais 32, 33, 34, 35, 37 e 38) em 11 de outubro de 2015, que passarão a ter o formato [N9+N8N7N6N5+N4N3N2N1]. O nono dígito adicionado aos números será o nove (9), que ocupará a posição à frente dos números atuais. Ex.: 9xxxx xxxx.
O dia “D” da mudança dos números celulares dos estados já citados será dia 31 de maio de 2015 e 11 de outubro de 2015 respectivamente, a partir de 00h00 de Brasília. Até essa data não haverá alteração na numeração do cliente, e continuam valendo as regras de marcação de chamada, formato e destinação do Código de Acesso do Usuário definidas no Regulamento de Numeração do SMP.
Vale salientar que os celulares dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá e Roraima já possuem nove (9) dígitos, conforme a Regulamentação estabelece. O nono dígito será implementado em todo o País até o fim de 2016.
Para tornar a alteração mais organizada e evitar impacto no dia a dia de sua empresa, compartilhamos a informação com antecedência e pedimos que seus processos, sistemas e PABX, caso necessário, sejam adequados até a data de implementação do nono dígito, para evitar danos aos serviços prestados.
Aproveitamos para reiterar que os números de telefone fixo e os celulares utilizados como rádio não sofrerão alteração.